Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2722105
Data de Inclusão: 04/03/2026
Descrição:
Matrícula 2-236, Livro 2-C, fls. 82 (Cartório do Único Ofício de Branquinha/AL), descrição ipsis litteris constante da certidão de inteiro teor que acompanha o mandado: ¿propriedade agrícola denominada ¿FLÔR DE GITIRANA¿, uma área de terra medindo 189 ha 1.100 m² (cento e oitenta e nove hectares e um mil e cem metros quadrados) cadastrada no INCRA sob nº 244.023.251.682-5, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte, com a propriedade Amola, pertencente ao Doutor João Pereira de Lyra, em regime de Promessa de Venda a CIA Açucareira Usina Laginha; ao Sul, com as propriedades pertencentes a Manuel Marques e Manoel Corrêa; ao Nascente ou Leste, com propriedade pertencente a José Paes e ao Poente ou Oeste, com a propriedade Amolar já citada e com a prte de Flôr de Gitirana pertencente a Maria Hilda Brandão, compreendida em seu todo, pelas seguintes divisas: começando na linha ao lado do Nascente, no recanto que a mesma vai dividindo a propriedade acima com as de José Correia ao Sul, e com José Paes ao Nascente seguindo em direção NW. Ao 776, atravessando o riacho de Gitirana em aos 892, atravessa a estrada para o Timbó; após o riacho a divisa é por cerca de arame; seguindo por esta até sair do riacho ¿Cabeça de Porto¿; numa extensão total de 2.480m; aí segue pelo referido riacho até encontrar a foz ou barreira do riacho Salgado, numa extensão de 242; segue por este acima numa extensão de 10, 302m, onde foi colocado um marco de pedra por ser um ponto de partida da divisão com a outra herdeira Maria Hilda Brandão, segue partindo com ângulo de 171°32, numa extensão de 1.600m; sai no perímetro da extensão 710 com mais 132m, nesta linha foram plantadas estacas vivas a fim da linha ficar definida; segue linha perimetral dividindo-se com Manoel Marques, numa extensão de 612m e daí passa a confrontar-se com José Correia Paes, numa extensão de 490m e sai no marco de partida.¿ Imposto, penhoras e hipotecas: O Juízo garantirá ao adquirente a posse do bem livre de débitos tributários anteriores, bem como de eventuais hipotecas e penhoras, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN. Condomínio (se houver): caso possua dívidas, uma vez que possuem natureza propter rem são de responsabilidade do adquirente. A qualquer momento, é possível oferecer o valor correspondente ao da Avaliação, concretizando a venda de forma imediata e sem necessidade de disputa. O lance deve ser realizado na plataforma COMPREI. Clique em "Acessar Processo", faça seu cadastro e, em seguida, faça sua oferta