Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2589810
Data de Inclusão: 25/11/2025
Descrição:
PROCESSO : 0733155-89.2018.8.02.0001 DESCRIÇÃO DO BEM: APARTAMENTO RESIDENCIAL SOB Nº 304 (trezentos e quatro), encravado no 3º Pavimento do EDIFÍCIO ANANDA”, Nº 139, situado na rua Senador Rui Palmeira, no bairro de Ponta Verde, Maceió/AL. O imóvel contém: sala de estar e jantar, varanda, 03 quartos, sendo um suíte, banheiro social, varanda anexa à suíte, cozinha, área de serviço, quarto e banheiro de empregada, com as seguintes áreas: área privativa de 123,00m², área comum 41,34m² e área total de 164,34m² e uma fração ideal de 0,031 e uma vaga na garagem. Edificado em terreno que mede 30,00ms de frente e de fundos, por 30,00ms de extensão de frente a fundos em ambos os lados, com área de 900,00ms², limitando-se pela frente com a rua Senador Rui Palmeira, do lado direito com o Edifício Reginaldo, do lado esquerdo com partes remanescentes dos lotes 07 e 08 e pelos fundos com os Edifícios Fireuze e Rimini. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL : O imóvel possui região valorizada), com tempo de construção em aproximadamente de 20 anos e o estado de conservação do prédio em bom estado de uso e conservação. AVALIAÇÃO: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). SITUAÇÃO : Ocupado - Inquilino VALOR APROXIMADO DA TAXA ORDINÁRIA: R$ 970,00 MATRÍCULA : 1° Registro Geral de Imóveis de Maceió, sob o nº 53114 R-16: Arresto; Órgão Julgador: 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - 50% do imóvel acima fica arrestado. PROCESSO: 0727176-74.2019.8.07.0001 (EXEQUENTE: HUGO QUEIROS ALVES DE SOUZA; EXECUTADO: HLV CONSTRUTORA DE ARTEFATOS DE FIBRAS LTDA - EPP, CADMO JOSE PONTE PEIXOTO). OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 1 : Verificamos que no processo nº 0001279-23.2008.4.05.8000, encontra-se presente a escritura pública entre sr. José Waldério Tenório Bandeira de Melo e comprador: CADMO JOSE PONTES PEIXOTO; OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 2 : No R-12 da presente matrícula, consta a informação de arrematação do imóvel perante a 5ª Vara Federal. Ocorre que, na Ação Anulatória nº 0001279-23.2008.4.05.8000, proposta por Cadmo José Ponte Peixoto, houve trânsito em julgado reconhecendo a nulidade dessa arrematação, restabelecendo-se a propriedade do imóvel em favor do referido autor. Ressalte-se que o Juízo da 5ª Vara Federal já determinou ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió a averbação do cancelamento da arrematação na certidão de ônus. Contudo, conforme demonstram os documentos anexos, o Cartório ainda não cumpriu a ordem judicial. LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS - JUCEAL 002/2023 LEILOEIRO PREPOSTO : LUCAS KURY DIAS MARTINS - JUCEAL 001/2023