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R$ 1.600.000,00

Edificação em Leilão em Maceió / AL - 2943036

Rua Hilda de Melo Acioli, 1.230, Ipioca, Maceió/AL


Valor avaliado

R$ 4.000.000,00

Valor do Imóvel

R$ 1.600.000,00

60%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

18/08/2026 às 14:13

R$ 1.600.000,00

Edificação em Leilão em Maceió / AL - 2943036

Rua Hilda de Melo Acioli, 1.230, Ipioca, Maceió/AL

Documentos
Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Localização Interpolada
Leiloeiro: Shiokawa Leilões
Código Imóvel: 2943036
Valor de Avaliação: R$ 4.000.000,00
Data de Inclusão: 24/07/2026
Descrição: OS DIREITOS POSSESSÓRIOS, de ocupação e as benfeitorias (construções/Pousada) existentes sobe o IMÓVEL SEM MATRÍCULA assim descrito: TERRENO ACRESCIDO DE MARINHA situado na Rua Hilda de Melo Acioli, antiga Rua "F", casa nº 1.230, Ipioca, Maceió/AL. Imóvel com cadastro na Secretaria de Patrimônio da União, sob RIP nº 2785.0100293-59. OBSERVAÇÕES : 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 2) Certificou o Oficial de Justiça (id:0a500c5): "(...) No imóvel há uma edificação de aproximadamente 500m², onde funciona uma pousada, e possui 10 apartamentos, além de uma sala ampla, que serve de recepção, cozinha, área de lazer, etc., mas esta construção não está averbada, e por este motivo não há como mensurar de forma detalhada os cômodos, conforme já informado por este Oficial de Justiça na certidão de Id 3fbafc2; A área indicada no mandado referente ao imóvel penhorado é bastante inferior à área real, conforme já informado por este Oficial de Justiça na certidão de Id 3fbafc2, e que seria necessário um laudo com profissional (topógrafo /engenheiro) com equipamento adequado, para mensurar a área real do terreno, bem como sua área construída (...)"; 3) Conforme Acórdão proferido pela do 13ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (id:d155595): "A alienação judicial sub-rogará o arrematante na mesma situação jurídica do executado (posseiro). Assim, é inequívoco que o arrematante poderá realizar a regularização do cadastro do imóvel, emitindo a respectiva matrícula perante a SPU (Secretaria do Patrimônio da União) ou no 1º Cartório de Registros de Maceió, junto à SPU e ao Cartório, cientes das condições do bem, desde que munido dos documentos exigidos por este (...) Destaca-se que, no AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, o oficial de justiça constou dados essenciais e detalhados do imóvel, como localização, medições, confrontações/limites. Ante o exposto, reconheço a validade e eficácia da penhora realizada sobre os direitos possessórios, de ocupação e as benfeitorias (construções/Pousada) existentes no imóvel situado na Rua Hilda de Melo Acioli (antiga Rua "F"), casa nº 1.230, Ipioca, Maceió/AL (RIP nº 2785.0100293-59), independentemente de averbação em matrícula imobiliária, dada a inexistência desta. O direito real de propriedade será finalmente reconhecido após a efetiva expedição da matrícula do imóvel (institutos da propriedade x posse)"; 4) Nos termos do art. 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, por meio de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam inscritos, ou não, na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub- rogarão no preço da aquisição. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Local dos bens: Rua Hilda de Melo Acioli, 1.230, Ipioca, Maceió /AL. Total da avaliação: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Lance mínimo do leilão: 40% do valor da avaliação. Leiloeiro Oficial: Marta Simone Shiokawa Comissão do Leiloeiro: 5%. Processo: 1001024-57.2025.5.02.0012 Requerente: HELIO BARBINI, CPF: 561.449.118-04 Requerido(a): GAMMA MARMORES COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ: 60.628.088/0001-12; RENATO CALISTRI, CPF: 003.416.997-05; ELIZABETH FERREIRA VIANA, CPF: 607.866.557-04 Comarca/Vara: 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

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