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R$ 110.000,00

Chácaras em Leilão em Fonte Boa / AM - 2509565

Estrada do Mamupina


Valor do Imóvel

R$ 110.000,00

50%
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À vista

1° Praça:

10/10/2025 às 11:00

R$ 110.000,00

2ª Praça

17/10/2025 às 11:00

R$ 55.000,00

Chácaras em Leilão em Fonte Boa / AM - 2509565

Estrada do Mamupina

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Mais sobre o Imóvel
Localização: AM /Fonte Boa
Leiloeiro: Asami Leilões
Código Imóvel: 2509565
Data de Inclusão: 09/10/2025
Descrição: A DESCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO BEM É UMA REPRODUÇÃO FIEL A PENHORA/AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA QUE POSSUI FÉ PÚBLICA, E TRANSCRITA DA CERTIDÃO NARRATIVA DO IMÓVEL PENHORADO . DESCRIÇÃO DO BEM PENHORADO : Um (01) lote de terras do Patrimônio Municipal de Fonte Boa, Estado do Amazonas: Área Titulada. Características: Área de 100m x 1.000m2 (cem mil metros quadrados), localizado em área suburbana na Cidade de Fonte Boa, Estado do Amazonas, que se destina-se a Agricultura, e Extrativismo de Madeira, tendo os limites e confrontações: à FRENTE, com a Estrada do Mamupina, aos FUNDOS, com terras devolutas, ao LADO DIREITO, com Terras devolutas e do LADO ESQUERDO, com terras devolutas. O referido imóvel, encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fonte Boa/AM, sob a matrícula n.º 927. CONFORME AUTO DE AVALIAÇÃO DE ID. 2182768764: Após todas as averiguações realizadas no referido imóvel, (lote) de terras destinado para atividades agrícolas e extrativismo de madeiras, o mesmo, ainda se encontrava intacto com várias qualidades de madeiras nobres. AVISOS E NORMAS IMPORTANTES : AVISO 01 : O(a) interessado(a) deverá se CADASTRAR PREVIAMENT E com biometria facial no site do leiloeiro oficial nomeado, HABILITAR-SE neste leilão judicial e ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO listada nos itens 4.2 e 4.3 do Edital de Leilão em anexo, no mínimo 24 horas antes da data de encerramento do 2º leilão (17/10/2025), para fins de aprovação da solicitação de HABILITAÇÃO , sendo certo que referido cadastro e habilitação implicarão na aceitação e concordância da integralidade das normas previstas no Edital em anexo. AVISO 02 : O licitante fica ciente que APROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO das pessoas físicas e jurídicas cadastradas se dará por meio da análise das informações prestadas e dos documentos enviados para o e-mail: [email protected] ou anexados na etapa de habilitação na plataforma do leilão . Somente quem anexar corretamente a documentação determinada, e estiver habilitado, terá direito a registrar ofertas eletrônicas, por meio do uso do login e senha criados pelo próprio no ato do cadastramento. Somente será habilitado o licitante que enviar corretamente a documentação necessária no mínimo 24 horas antes da data de encerramento do 2º leilão (17/10/2025), SOB PENA DE NÃO SER EFETIVADA A APROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO. EVITANDO ASSIM, PROBLEMAS NA LIBERAÇÃO . AVISO 03 : Ao realizar o cadastramento com biometria facial na plataforma do Leiloeiro Oficial nomeado e a habilitação neste leilão judicial, o licitante se responsabiliza civil e criminalmente, pelas informações prestadas e pelos documentos enviados por ocasião da habilitação no site, assim como pelos lances realizados com seu login e senha. AVISO 04 : O licitante fica ciente que poderão ocorrer possíveis recursos após a realização do leilão judicial e registro de penhoras/indisponibilidades/sequestros/bloqueios judiciais originárias de outras Varas Judiciais, tendo que aguardar o levantamento, a ser providenciado pelo Juízo da Causa, e estes recursos e levantamento de restrições judiciais poderão ultrapassar 06 (SEIS) MESES , acarretando MOROSIDADE no andamento processual e no registro da Carta de Arrematação. Bem como, o licitante fica ciente que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem, pois poderão ocorrer novas inclusões após a publicação do edital de leilão. AVISO 05 : O licitante fica ciente que o intervalo para que o lance eletrônico seja processado via internet, bem como o delay (atraso na transmissão de sinal) existente em todos os meios de comunicação poderá não ser computado. Portanto, quem estiver participando do leilão eletrônico, deverá ficar atento ao relógio, não deixando para dar o lance nos últimos segundos para o encerramento do lote. Ao optar por esta forma de participação no leilão judicial eletrônico, o licitante assume os riscos oriundos de queda de internet, instabilidade de conexão de internet, sistema ou falhas técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. AVISO 06 : O licitante fica ciente que, os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada ( venda ad corpus ), sendo apenas enunciativas as referências no edital de leilão, site e outros veículos de comunicação, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço, complemento de área, por eventual divergência entre o que consta da descrição do imóvel e a realidade existente, os imóveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, ficando a cargo e ônus do licitante, verificar suas condições, benfeitorias, ocupação e situação de posse do bem antes das datas designadas para encerramento do leilão, bem como dívidas que recaiam sobre o bem e não descritas no Edital. AVISO 07 : Formas de Pagamento: À VISTA ou PARCELADO conforme as normas previstas nos itens 6.1 a 6.10 do Edital de Leilão em anexo. AVISO 08 : O licitante fica ciente que ao valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóvel. (Norma 6.2.2 do edital de leilão em anexo). AVISO 09 : O licitante fica ciente que, arcará com o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITBI, como condição para a expedição da Carta de Arrematação (Art. 901, §2º do Código de Processo Civil), inclusive todas as despesas necessárias à transferência do imóvel arrematado junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Ficando ciente que a Carta de Arrematação somente será expedida após comprovação dos pagamentos da arrematação, comissão do leiloeiro oficial, custas judiciais e ITBI. AVISO 10 : O licitante fica ciente que em caso de inadimplemento, submeter-se-á às penalidades da Lei, que prevê a ocorrência de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, §1º, do Código de Processo Civil), fraude em arrematação judicial, sob as penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa, na forma dos Artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro, impedimento de participar de outros leilões judiciais, nos termos do Art. 897 do Código de Processo Civil e à resolução da arrematação (art. 903, §1º, III, do Código de Processo Civil), além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32). AVISO 11 : O licitante do leilão judicial promovido pela Vara Federal Cível e Criminal de Tabatinga/AM não poderá alegar desconhecimento: das normas deste leilão judicial, de suas responsabilidades, destes Avisos, das condições do bem penhorado, dos prazos de pagamento, da demora do andamento processual, das diligências a serem providenciadas pelo Juízo do leilão até a expedição da Carta de Arrematação, das diligências a serem providenciadas pelo Juízo do leilão até a expedição da Carta de Arrematação, das diligências a serem providenciadas pelo Juízo do leilão até a expedição da Carta de Arrematação, das diligências a serem providenciadas junto aos órgãos municipais, estaduais e federais na desconstituição de quaisquer restrições consolidadas contra o bem arrematado e da demora decorrente de outro órgão na desvinculação/retirada de quaisquer ônus sobre o bem