Código Imóvel: 2415267
Data de Inclusão: 13/08/2025
Descrição:
A DESCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO BEM É UMA REPRODUÇÃO FIEL A PENHORA/AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA QUE POSSUI FÉ PÚBLICA, E TRANSCRITA DA CERTIDÃO NARRATIVA DO IMÓVEL PENHORADO . DESCRIÇÃO DO BEM PENHORADO : UM LOTE DE TERRAS, sob o número 29 da Quadra O, Situado na Rua Samaria, do loteamento denominado BEN-HUR, localizado na Rua Amazonas, e Rua Santa Rosa, (Integrante do Sistema Viário da Cidade de Deus), sem número (s/nº) Bairro da Cidade Nova, quarta serventia imobiliária desta cidade, com uma área de 273,97m2, e um perímetro de 68,07mls, com os seguintes limites e confrontações: ao NORTE - por uma linha de 20,00m, com o lote número 27, da mesma quadra, ao SUL por um linha 29,76m., com a Rua Samaria, sendo 12,14m., paralela a via e 17,62m, em arco com raio de número 18,51m., e, a OESTE - por uma linha de 18,31m, com os lotes números 28 e 30 da mesma quadra (Desmembrado de uma área maior denominada de lote UM-A (1-A). O referido imóvel, encontra-se registrado no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus/AM, sob a matrícula n.º 11.698. CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO DE ID. 1542830895: Trata-se de terreno de 273,97m², com construção padrão, não averbada no registro do imóvel ( averbação da construção a cargo do arrematante ), sem sinal de alterações externas; o terreno é pouco maior que o habitual, fica na curva da via e é murado. Não foi possível adentrar no bem. AVISOS E NORMAS IMPORTANTES : AVISO 01 : O(a) interessado(a) deverá se CADASTRAR PREVIAMENTE com biometria facial no site do leiloeiro oficial nomeado, HABILITAR-SE neste leilão judicial e ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO listada nos itens 4.2 e 4.3 do Edital de Leilão em anexo, no mínimo 24 horas antes da data de encerramento do 2º leilão (28/08/2025), para fins de aprovação da solicitação de HABILITAÇÃO , sendo certo que referido cadastro e habilitação implicarão na aceitação e concordância da integralidade das normas previstas no Edital em anexo. AVISO 02 : O licitante fica ciente que APROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO das pessoas físicas e jurídicas cadastradas se dará por meio da análise das informações prestadas e dos documentos enviados para o e-mail:
[email protected] ou anexados na etapa de habilitação na plataforma do leilão . Somente quem enviar e anexar corretamente a documentação determinada, e estiver habilitado, terá direito a registrar ofertas eletrônicas, por meio do uso do login e senha criados pelo próprio no ato do cadastramento. Somente será habilitado o licitante que enviar corretamente a documentação necessária no mínimo 24 horas antes da data de encerramento do 2º leilão (28/08/2025), SOB PENA DE NÃO SER EFETIVADA A APROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO. EVITANDO ASSIM, PROBLEMAS NA LIBERAÇÃO . AVISO 03 : O licitante fica ciente que poderão ocorrer possíveis recursos após a realização do leilão judicial e registro de penhoras/indisponibilidades/sequestros/bloqueios judiciais originárias de outras Varas Judiciais, tendo que aguardar o levantamento, a ser providenciado pelo Juízo da Causa, e estes recursos e levantamento de restrições judiciais poderão ultrapassar 06 (SEIS) MESES , acarretando MOROSIDADE no andamento processual e no registro da Carta de Arrematação. Bem como, o licitante fica ciente que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem, pois poderão ocorrer novas inclusões após a publicação do edital de leilão . AVISO 04 : O licitante fica ciente que o intervalo para que o lance eletrônico seja processado via internet, bem como o delay (atraso na transmissão de sinal) existente em todos os meios de comunicação poderá não ser computado. Portanto, quem estiver participando do leilão eletrônico, deverá ficar atento ao relógio, não deixando para dar o lance nos últimos segundos para o encerramento do lote. Ao optar por esta forma de participação no leilão judicial eletrônico, o licitante assume os riscos oriundos de queda de internet, instabilidade de conexão de internet, sistema ou falhas técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. AVISO 05 : O licitante fica ciente que, os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada ( venda ad corpus ), sendo apenas enunciativas as referências no edital de leilão, site e outros veículos de comunicação, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço, complemento de área, por eventual divergência entre o que consta da descrição do imóvel e a realidade existente, os imóveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, ficando a cargo e ônus do arrematante, verificar suas condições, benfeitorias, situação de posse do bem antes das datas designadas para encerramento do leilão, bem como dívidas que recaiam sobre o bem e não descritas no Edital. AVISO 06 : Formas de Pagamento: À VISTA ou PARCELADO conforme as normas previstas nos itens 6.1 a 6.10 do Edital de Leilão em anexo. AVISO 07 : O licitante fica ciente que, arcará com o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITBI, como condição para a expedição da Carta de Arrematação (Art. 901, §2º do Código de Processo Civil), inclusive todas as despesas necessárias à transferência do imóvel arrematado, tais como: obtenção de guias, certidões, declarações e documentos exigíveis, com o consequente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos cartorários, laudêmio, alvarás, escrituras, averbação de edificações eventualmente não registradas ou irregulares e registros perante Cartório de Registro de Imóveis Competente e Prefeitura. Ficando ciente que a Carta de Arrematação somente será expedida após comprovação dos pagamentos da arrematação, comissão do leiloeiro oficial, custas judiciais e ITBI. AVISO 08 : O licitante fica ciente que em caso de inadimplemento, submeter-se-á às penalidades da Lei, que prevê a ocorrência de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, §1º, do Código de Processo Civil), fraude em arrematação judicial, sob as penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa, na forma dos Artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro, impedimento de participar de outros leilões judiciais, nos termos do Art. 897 do Código de Processo Civil e à resolução da arrematação (art. 903, §1º, III, do Código de Processo Civil), bem como ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de crime, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32). AVISO 09 : O licitante do leilão judicial promovido pela 5ª Vara Federal de Execução Fiscal não poderá alegar desconhecimento: das normas deste leilão judicial, de suas responsabilidades, dos Avisos do Leiloeiro Oficial, das condições do bem penhorado, dos prazos de pagamento, da demora do andamento processual, das diligências a serem providenciadas pelo Juízo do leilão até a expedição da Carta de Arrematação, das diligências a serem providenciadas junto aos órgãos municipais, estaduais e federais na desconstituição de quaisquer restrições consolidadas contra o bem arrematado e da demora decorrente de outro órgão na desvinculação/retirada de quaisquer ônus sobre o bem. SENDO DEVER DO LICITANTE ESTUDAR TODAS AS NORMAS PREVISTAS NO EDITAL DE LEILÃO . Ao clicar no botão HABILITE-SE no site www.asamileiloes.com.br , o licitante declara que leu, entendeu e concordou com todas as normas previstas no Edital de Leilão e Condições de Venda do site