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R$ 2.166.500,00

Sala Comercial em Leilão em Manaus / AM - 2593197

Avenida Djalma Batista, n°407-A, Edífico José Frota II, São Geraldo, Manaus, AM, 69053-000, , Manaus/AM


Valor do Imóvel

R$ 2.166.500,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

18/12/2025 às 16:45

R$ 2.166.500,00

Sala Comercial em Leilão em Manaus / AM - 2593197

Avenida Djalma Batista, n°407-A, Edífico José Frota II, São Geraldo, Manaus, AM, 69053-000, , Manaus/AM

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 435,08 m²

Situação:

Situação Desocupado
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Mercado Bom Valor
Código Imóvel: 2593197
Data de Inclusão: 26/11/2025
Descrição: Endereço Completo Avenida Djalma Batista, n°407-A, Edífico José Frota II, São Geraldo, Manaus, AM, 69053-000 Características do Imóvel: Descrição: Loja/Salão Comercial, São Geraldo, Desocupado, 435.08 M² de área privativa. Matrícula nº 21622, 2º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras de Manaus/AM, Inscrição Prefeitura 306391. IPTU anual R$ 5.348,70, valor de condomínio mensal R$ 1.050,00. Localizada no pavimento térreo. Tipo do Imóvel: Loja_Salao_Comercial Status da Ocupação: Desocupado Aceita Visitação: sim Dossiê: 21622 Área Total: 0.00m2 Composição Interna/Vagas: Matrícula: 21622 Cartório de Registro: 2º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras de Manaus/AM Inscrição na Prefeitura: 306391 IPTU Anual: R$ 5.348,70 Condomínio: R$ 1.050,00 Condições de Pagamento: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), Financiamento bancário 10% de entrada e saldo financiado. Considerações Importantes: Ficará a cargo do COMPRADOR: i) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador; ii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; iii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; v) O comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, eventuais custas processuais, honorários advocatícios, e as demais despesas relativas à sua retomada, quando houver. vi) O imóvel encontra-se atualmente ocupado pelo vendedor e será desocupado em caso de venda. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a responsabilidade pelo adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas Condominiais. No entanto, água, luz, gás, por não serem propter rem”, somente se for situação indispensável para religação e, por conseguinte, fornecimento dos serviços pelas concessionárias, apenas até o registro da compra e venda ou quando ocorrer a antecipação da entrega das chaves do imóvel, respondendo o Comprador a partir deste momento. Ver descrição completa

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