Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2694364
Data de Inclusão: 13/02/2026
Matrícula: 1.461
Comarca: ANDARAI/BA
Ofício: 1
Descrição:
MATRÍCULA Nº 1.461 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ANDARAÍ/BA - IMÓVEL: Imóvel rural denominado "Fazenda Um e Um II", também situado no distrito de Ubiraitá, neste município, consistente de 200ha 00a 00c (459 tarefas) de terras próprias, com benfeitorias de pastagens e cerca de arame farpado; cadastrado no INCRA sob n° 306.037.318.183-1, e que limita-se da seguinte maneira: ao norte, com Dr. Alexandrino Portela; ao sul, com o rio Utinga; ao leste, com o comprador e ao oeste, com a Fazenda Lagoa Encantada. Funrural ou IAPAS. Isento da apresentação do certificado de quitação do Ipas, conforme decreto Lei n/ 1.958 de 09.09.1982 e declaração dos vendedores sob esta responsabilidade. Consta no R.3 desta matrícula a aquisição da propriedade pela Garavelo e Cia, inscrita no CNPJ sob o nº 51.655.371/0001-42, através de escritura pública de dação em pagamento lavrada no cartório do distrito de Ubiraitá, no livro de contratos diversos nº8, fls. 90/90v, em 12-11-1987. Consta no mesmo registro a penhora conforme carta precatória nº 060/95, de acordo com o auto de penhora e ofício 02/96. Consta na av. 2 desta matrícula a arrecadação do imóvel nos autos do processo falimentar. OBSERVAÇÕES: 1. Consta no Laudo de Avaliação de fls. 1.243/1.391 que o código do imóvel rural do imóvel (INCRA) é o de nº 306.037.018.830-4 o número do Certificado de Imóvel Rural (CCIR) é o de nº 64504095249. 2. Consta no Laudo de Avaliação (fls. 1.243/1.391) que o imóvel está inserido dentro de uma área de unidade de conservação ambiental, conforme artigo 4º da Lei Federal nº. 12.651. 3. Na área do imóvel também está implantada a Comunidade Quilombola Pau-de-Colher, com aproximadamente 17 (dezessete) famílias, de modo que o arrematante será o único responsável por todas e quaisquer despesas e providências necessárias para a regularização do imóvel, incluindo, mas não se limitando, ao desmembramento, georreferenciamento e eventual desocupação, nos termos da r. decisão de fls. 1.562/1.566. 4. Consta no Laudo de Avaliação que parte do imóvel foi desapropriado pelo Governo do Estado da Bahia, nos termos dos artigos da Lei nº 3.038 de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº. 23.401 de 13 de abril de 1973, regulamentada pelo Decreto nº 25.109 de 24 de janeiro de 1976 e considerando o que consta do processo de alienação de terras públicas. Assim, da área total de 200 HA foi desapropriada a área de 41,54 HA, restando a área remanescente de 1.584.600.00 m², que também se encontra inserida dentro de uma área de unidade de conservação ambiental, conforme artigo 4º, da Lei Federal nº 12.651/2012 e de acordo com os esclarecimentos do Sr. Perito nas fls. 1.434/1.442