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R$ 76.647,09
Extrajudicial

Casa em Leilão em Eunápolis / BA - 2511019

R 13, N. 41, Qd I - Lt 22 - Av. Nossa Sra Dos Navegan, Itapua, Eunápolis, BA


Valor do Imóvel

R$ 76.647,09

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/10/2025 às 10:00

R$ 76.647,09

Casa em Leilão em Eunápolis / BA - 2511019

R 13, N. 41, Qd I - Lt 22 - Av. Nossa Sra Dos Navegan, Itapua, Eunápolis, BA

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1

Vagas:

Vagas 1
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Localização: BA /Eunápolis /Itapuã
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2511019
Data de Inclusão: 09/10/2025
Descrição: Obrigatório ler o edital na íntegra. Código do leilão: Lote 12 - CB250701 - Casa - 49,01m² -Matrícula 17956 Descrição do imóvel: Casa - 49,01m² - Nº quartos: 2 - Área Ser.: 1 - WC: 1 - Sala: 1 - Cozinha: 1 - IPTU:1045090150001 - Matrícula:17956 - Ofício: 1 Valor de Avaliação: R$ 132.315,99 Observação 1: Eunápolis (BA) - Relatório Descritivo Comércio e Lazer Eunápolis é considerada uma capital sub-regional de influência na Costa do Descobrimento, com forte comércio local, especialmente em mobiliário. A cidade também oferece atividades culturais e de lazer típicas de centros urbanos modernos, com eventos comunitários e oferta variada de serviços. Infraestrutura e Comodidade Estratégica no extremo sul da Bahia, Eunápolis é atravessada pela BR‑101 e está a cerca de 55 km de Porto Seguro, o que favorece sua conectividade regional. O município dispõe de boa infraestrutura urbana, incluindo diversos hospitais, rede de instituições de ensino superior e técnica, além de abastecimento hídrico por meio do rio Buranhém. Segurança Não foram identificadas estatísticas atuais sobre segurança, mas a cidade atua como polo regional estruturado, com serviços públicos consolidados e infraestrutura urbana estável. Distância do Centro Localiza-se a aproximadamente 522 km da capital Salvador, 55 km de Porto Seguro e a aproximadamente 1.661 km de Brasília, reforçando sua posição estratégica no sul baiano. Potencial Econômico e de Valorização Com população estimada em cerca de 120,5 mil habitantes (2024), Eunápolis apresenta um PIB de aproximadamente R$ 3,2 bilhões e PIB per capita de cerca de R$ 27,8 mil — valor superior às médias estadual e de sua microrregião. Sua economia é diversificada: 47,7% advêm de serviços, seguidos por indústria (28,1%), administração pública (17,3%) e agropecuária (6,9%). O setor industrial destaca-se pela produção de celulose e apoio à produção florestal. De janeiro a junho de 2025, o município registrou saldo positivo de empregos formais (791 vagas), além de abertura de 61 novas empresas no período. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante Em 2022, Eunápolis contabilizava 113.710 habitantes, com estimativa de crescimento até 120.515 em 2024. A densidade demográfica é de aproximadamente 79,7 habitantes por km², em área de mais de 1.425 km². O IDHM municipal (2010) era de 0,677, com escolarização entre 6 e 14 anos atingindo 98,3%. O PIB per capita acima da média indica presença significativa da classe média, embora parte da população ainda esteja em classes de menor poder aquisitivo, conforme distribuição de renda. Aspectos Culturais e Estilo de Vida Eunápolis abriga instituições de ensino superior como UNEB, IFBA, Unesulbahia, entre outras, além de centros médicos regionais. A cidade combina o dinamismo urbano com influências culturais da Costa do Descobrimento, atraindo fluxo migratório e apresentando forte identidade regional com potencial para etnoturismo, especialmente relacionado ao turismo cultural da região sul da Bahia. Fontes Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - Dados populacionais, área territorial, densidade demográfica, escolarização e IDHM municipal Wikipédia (versão em português e alemã) - Histórico do município, dados geográficos, clima, formação e desenvolvimento urbano Caravela.info - Perfil socioeconômico de Eunápolis (PIB, ocupação, distribuição de renda, geração de empregos e abertura de empresas em 2025) Estudos sobre a infraestrutura urbana e zoneamento do bairro Pequi, trânsito e redes viárias (BR‑101 e BR‑367) Informação sobre cursos superiores e hospitais regionais - Wikipédia (Eunápolis) Observação 2: OBS.1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 - Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.3 - Após a arrematação, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.4 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.4.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.5 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do arrematante e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.5.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.5.2 - O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel. 4.6 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA, apenas na modalidade SBPE (Antes de efetuar a proposta, verificar as condições e enquadramento). 4.6.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.6.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação. OBS. 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do ser

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