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R$ 130.000,00

Apartamentos em Leilão em Itabuna / BA - 2858222

Rua Josefa Soares, 1.349


Valor do Imóvel

R$ 130.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

14/08/2026 às 16:00

R$ 130.000,00

Apartamentos em Leilão em Itabuna / BA - 2858222

Rua Josefa Soares, 1.349

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 56,39 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Leilões Judiciais Bahia
Código Imóvel: 2858222
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 28/05/2026
Descrição: Direitos aquisitivos sobre apartamento 103 (1º andar) do Bloco 24, com área total de 56,39m² (área privativa de 50,50m² e comum de 5,89m²), c/ vaga de garagem privativa e descoberta nº 225, situado na Rua Josefa Soares, 1.349, Residencial Aurora SPE - Etapa II, Bairro Daniel Gomes, nesta Cidade de Itabuna/BA. Inscrição Imobiliária nº 01.04.655.0473.007. Imóvel matriculado sob o nº 16.852 no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Itabuna/BA (Proc. 0005439-94.2021.8.05.0113). Informação complementar : Apartamento composto por sala, circulação, sanitário social, quarto 1, quarto 2 (suíte), sanitário (suíte), cozinha e área de serviço. Obs.1: O objeto do leilão são os direitos aquisitivos do devedor fiduciante sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária. Obs.2: O arrematante se sub-rogará nos direitos e obrigações do executado perante a credora fiduciária, nos termos do contrato de alienação fiduciária. Obs.3: A transferência de propriedade do imóvel ao arrematante somente ocorrerá após a quitação integral do saldo devedor, atualmente no valor de R$ 134.347,49 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos), ressalvadas futuras atualizações. Obs.4: O lance mínimo admissível deverá ser suficiente para cobrir integralmente o crédito fiduciário e, na sequência, o crédito exequendo, conforme valores atualizados constantes nos autos. Obs.5: Em caso de arrematação, o produto obtido com a alienação judicial deverá ser destinado, em primeiro lugar à quitação integral do débito junto à Credora Fiduciária, destinando-se eventual excedente à satisfação do crédito exequendo

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