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R$ 229.600,00

Apartamento em Leilão em Salvador / BA - 2598669

Rua Coribe, n° 157, Apartamento 804, Residencial Solar dos Bandeirantes, Jardim Margaridas, Salva, , Salvador/BA


Valor do Imóvel

R$ 229.600,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

18/12/2025 às 16:45

R$ 229.600,00

Apartamento em Leilão em Salvador / BA - 2598669

Rua Coribe, n° 157, Apartamento 804, Residencial Solar dos Bandeirantes, Jardim Margaridas, Salva, , Salvador/BA

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 122,97 m²

Área Útil:

Área Útil 67,77 m²

Banheiros:

Banheiros 2

Situação:

Situação Desocupado

Vagas:

Vagas 2
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Mercado Bom Valor
Código Imóvel: 2598669
Data de Inclusão: 28/11/2025
Descrição: Endereço Completo Rua Coribe, n° 157, Apartamento 804, Residencial Solar dos Bandeirantes, Jardim Margaridas, Salvador, BA, 41502-365 Características do Imóvel: Descrição: Apartamento, Jardim Margaridas, Desocupado, contendo 3 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 2 vaga(s) de garagem, 2 banheiro(s), 67.77 M² de área privativa, 34.50 M² de área comum, 122.97 M² de área total. Matrícula nº 200627, 2º Ofício de Registro de Imóveis Circunscrição de Salvador/BA, Inscrição Prefeitura 969557-5. IPTU anual R$ 1.442,25, valor de condomínio mensal R$ 550,00. Apartamento localizado no 8° Pavimento. Tipo do Imóvel: Apartamento Status da Ocupação: Desocupado Aceita Visitação: sim Dossiê: 11902 Área Total: 122.97m2 Composição Interna/Vagas: Dormitórios: 2, Suítes: 1, Banheiros: 2, Salas: 1, Cozinhas: 1, Varandas: 1, Áreas de Serviço: 1 Matrícula: 200627 Cartório de Registro: 2º Ofício de Registro de Imóveis Circunscrição de Salvador/BA Inscrição na Prefeitura: 969557-5 IPTU Anual: R$ 1.442,25 Condomínio: R$ 550,00 Condições de Pagamento: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), Financiamento bancário 10% de entrada e saldo financiado. Considerações Importantes: Ficará a cargo do COMPRADOR: i) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador; ii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; iii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; v) O comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, eventuais custas processuais, honorários advocatícios, e as demais despesas relativas à sua retomada, quando houver. vi) O Comprador terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. A propriedade da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser verificado pelo adquirente. Em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição. vii) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a responsabilidade pelo adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas Condominiais. No entanto, água, luz, gás, por não serem propter rem”, somente se for situação indispensável para religação e, por conseguinte, fornecimento dos serviços pelas concessionárias, apenas até o registro da compra e venda ou quando ocorrer a antecipação da entrega das chaves do imóvel, respondendo o Comprador a partir deste momento. Ver descrição completa

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