Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2489603
Data de Inclusão: 28/09/2025
Descrição:
ID76828 SALVADOR (BA) Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado na Avenida Antônio Carlos Magalhães, 148, Qd F, Loja C, Shopping da Bahia, Caminho das Árvores, Salvador (BA). Melhor descrito na Matrícula 2732 do 6° Oficio do CRI de Salvador-BA. a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, sendo que o Banco do Brasil alugará integralmente o imóvel; b) Prazo da Locação: (por até 60 meses); c) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 61.800,00; d) A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda e recebimento do referido documento pelo Banco; e) A vigência do contrato terá início a partir do dia 1º do mês subsequente à assinatura da Escritura; f) O início do pagamento da locação ocorrerá no mês subsequente à comprovação do registro do título de compra do imóvel na matrícula, sendo que os valores serão devidos a partir do início da vigência do contrato; g) Será utilizada a minuta de contrato padrão do Banco do Brasil S/A para a locação. Por preceder de processo licitatório, é um contrato de adesão com as condições já definidas e a minuta está contida neste Edital; h) Se o imóvel for atendido por programa diferenciado de eficiência energética (ACL ou GD), as condições estão descritas na minuta do contrato de locação anexa ao Edital; i) São de responsabilidade do arrematante às suas custas . As obras e eventuais benfeitorias necessárias, as quais deverão ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco, garantindo que o imóvel atenda às Normas e Leis vigentes de Acessibilidade Plena; j) São de responsabilidade do arrematante às suas custas. A regularização de possíveis divergências de área na Matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura. k) Pode existir divergência de área informada na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura, sendo que a área in loco pode ser a menor que as mesmas e o Arrematante declara expressamente concordar que se eventualmente encontrar área inferior à a registrada na matrícula ou cadastro de prefeitura Municipal, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço. Eventuais procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente; l) Todas as custas e emolumentos necessários para a confecção da Escritura e transferência no Registro de Imóveis ficarão por conta do adquirente. m) O adquirente se submete às limitações e restrições (obrigação de não fazer) previstas na Cláusula 2.2.4 da minuta do Contrato de Locação anexa ao Edital. n) A venda com locação trata da Loja Comercial C ocupada pelo Banco do Brasil localizada no Shopping da Bahia e possui área privativa, área de uso comum e fração ideal de terreno. O Shopping possui Convenção de Condomínio registrada, e o adquirente declara estar ciente e de acordo com suas disposições. o) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como a regularização da averbação da área encontrada no local, na matrícula e no cadastro na Prefeitura, entre outros. p) Caberá ao arrematante, às suas custas a obtenção do AVCB (auto de vistoria do corpo de bombeiros), bem como todas as custas e emolumentos necessários para a obtenção do documento são de responsabilidade do arrematante. q) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência por conta do Banco. OBSERVAÇÃO : ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. R$7.725.000,00 (sete milhões setecentos e vinte e cinco mil reais) ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. Endereço: Avenida Antônio Carlos Magalhães, 148, Qd F, Loja C, Shopping da Bahia - Caminho das Árvores - Salvador/BA