Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2665922
Data de Inclusão: 23/01/2026
Descrição:
Endereço Completo Avenida Jequié, 710, Lote 03, Quadra E, Ibirapuera, Vitória da Conquista , BA, CEP: 45075-035 Características do Imóvel: Descrição: Casa, Ibirapuera, Ocupado, contendo 3 dormitório(s), 1 banheiro(s), 144.00 M2 de área de terreno, 112.00 M2 de área construída. Matrícula no 12786, 2o Ofício de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória da Conquista - BA, Inscrição Prefeitura 01.08.028.0550.001. Tipo do Imóvel: Casa Status da Ocupação: Ocupado Aceita Visitação: Visitação indisponível Dossiê: 12786 Área Terreno: 144.0 m2 Composição Interna/Vagas: Dormitórios: 3, Banheiros: 1, Salas: 1, Cozinhas: 1 Matrícula: 12786 Cartório de Registro: 2o Ofício de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória da Conquista - BA Inscrição na Prefeitura: 01.08.028.0550.001 Valor Alvo: R$ 155.200,00 Venda Condicional: Valor de venda sob aprovação do vendedor Considerações Importantes Ficará a cargo do COMPRADOR: 1) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; 2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997; 3) Nos casos de pagamento parcelado, a transmissão dos direitos de posse do imóvel poderá ocorrer somente após a comprovação do adimplemento do sinal. Nos casos de pagamento à vista, a posse será transmitida somente com a quitação integral do preço do imóvel e através do registro do instrumento definitivo de venda e compra na matrícula, no Registro de Imóveis competente; 4) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; 5) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; 6) Todos os lances estão condicionados a aprovação do Vendedor, não possuindo efeito sem a respectiva anuência. 7) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. 8) O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: 1) A análise de crédito do Comprador ficará sujeita, nos casos de parcelamento direto, à aprovação do Vendedor; 2) O Vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do instrumento de compra e venda. Da data da assinatura do instrumento em diante, tais débitos serão de responsabilidade do Comprador que fica desde já cientificado. 3) O Vendedor assume a responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997. Condições de Pagamento à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda)