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R$ 241.369,20

Apartamento em Leilão em Fortaleza / CE - 2602520

Rua Emídio Lobo, nº 90, bairro Papicu


Valor avaliado

R$ 321.825,60

Valor do Imóvel

R$ 241.369,20

25%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

09/12/2025 às 10:00

R$ 241.369,20

Apartamento em Leilão em Fortaleza / CE - 2602520

Rua Emídio Lobo, nº 90, bairro Papicu

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Montenegro Leilões
Código Imóvel: 2602520
Data de Inclusão: 02/12/2025
Descrição: 3ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza-CE Processo Judicial: 3915875-84.2013.8.06.0017 (PJe) Exequente: Condomínio Edifício Morada das Garças. Requerido: Maria Taís Mendes Soares. Descrição Um apartamento residencial de nº 301, localizado no 3º pavimento do Edifício Morada das Garças, situado em Fortaleza/CE. Com área própria de 89,58m² e cabe ao apartamento vaga para estacionar veículo. Endereço Rua Emídio Lobo, nº 90, bairro Papicu, Fortaleza/CE. Matrícula Nº 46.852 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Fortaleza/CE. Inscrição Municipal Nº 429194-8 da Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE. Ônus e Gravames Os constantes na matrícula do imóvel. Débitos (Condomínio e IPTU): - Débitos Dívida Ativa (IPTU | TMRSU): R$ 1.245,18, atualizado até 30 de setembro de 2025 (Ids. 174822541, 174822546). - Débitos Condominiais: R$ 854.231,90, atualizado até maio de 2025 (Id. 159338528). Ocupação Informação desconhecida / Não fornecido ao leiloeiro. **Destaca-se que, ocorrendo a arrematação, além da carta de arrematação será confeccionado o mandado de imissão na posse, garantindo, assim, a desocupação do imóvel. Para a confecção de tais documentos, basta que o arrematante, mediante advogado e após a juntada do resultado do leilão nos autos do processo pelo leiloeiro, faça o requerimento ao juiz. Avaliação R$ 321.825,60 (trezentos e vinte e mil e oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos). FORMAS DE PAGAMENTO O pagamento poderá ser à vista ou parcelado, devendo-se observar os seguintes parâmetros na hipótese de parcelamento: - Entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) do valor de arrematação; - Limite de 30 (trinta) parcelas mensais, consecutivas, de igual valor, sem incidência de correção monetária/juros e garantidas por hipoteca judicial do próprio imóvel. Obs: No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido

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