Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2506281
Data de Inclusão: 07/10/2025
Matrícula: 44.009
Comarca: FORTALEZA/CE
Ofício: 6
Descrição:
UMA CASA DUPLEX DE NÚMERO 453, COM ÁREA EDIFICADA DE 114,30M², SITUADA NA RUA M (HOJE DENOMINADA RUA LUIZ ANDRÉ LIMA NETO), LADO ÍMPAR, PARQUE MONTENEGRO II, BAIRRO JOSÉ WALTER, FORTALEZA/CE, CEP: 60.751-230, medindo 5,55m (cinco metros e cinquenta e cinco centímetros) de frente e fundos, e 14,35m (quatorze metros e trinta e cinco centímetros) de extensão nas laterais, limitando-se ao NORTE (frente), com a aludida Rua M (hoje denominada Rua Luiz André Lima Neto), lado ímpar; ao SUL (fundos), com a casa de número 748 da Rua E, CEP 60.751-260, de propriedade de Neurivando dos Santos Figueiredo; a OESTE, com a casa de número 457D, de propriedade de Francisca Pereira de Matos Silva e de seu marido Antônio da Silva; e a LESTE, com a Rua E, CEP 60.751-260; imóvel correspondendo à fração ideal de 11,11% do terreno maior da Matrícula nº 44.009 do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza/CE e com inscrição na Prefeitura Municipal de Fortaleza para o IPTU nº 807971-4, constituído pelos lotes de números 20 (vinte) e 21 (vinte e um), da quadra 09 (nove), do Loteamento Parque Montenegro II, com área de 717,50m² (setecentos e dezessete metros quadrados e cinquenta centímetros), limitando-se: ao NORTE, 50,00 (cinquenta metros), com a Rua M; ao SUL, 50,00m (cinquenta metros), com os lotes de números 19 (dezenove) e 22 (vinte e dois); ao OESTE, 14,35m (quatorze metros e trinta e cinco centímetros) com a Rua C, CEP 60.751-250; e a LESTE, 14,35m (quatorze metros e trinta e cinco centímetros) com a Rua E, CEP 60.751-260, tendo no referido terreno sido edificadas 9 casas, nestas incluída a de número 453 aqui descrita. Detalhes informados pelo avaliador: casa em bom estado de conservação e uso, constituída por sala com 2 ambientes, cozinha, área de serviço, banheiro e garagem para 1 veículo no andar térreo Informações Importantes: O imóvel descrito NÃO POSSUI MATRÍCULA INDIVIDUALIZADA, ou seja, não foi matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis; NEM FOI AVERBADA A SUA CONSTRUÇÃO NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA DO TERRENO. Assim, CABERÁ AO ADQUIRENTE DO IMÓVEL LEILOADO TANTO A AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO, COM O PAGAMENTO DOS ENCARGOS PRÓPRIOS, QUANTO A EFETIVAÇÃO/ABERTURA DA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA JUNTO AO CARTÓRIO, BEM ASSIM EFETIVAR A DEVIDA INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NO IPTU, O QUE DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL. Situação Possessória: Imóvel, ao que tudo indica está locado. Ônus: AV.02 - Indisponibilidade - Processo 0001678-62.2016.4.05.8100 da 32ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária do Ceará, ofício nº 0032.000751-4/2017 de 23/06/2017. Local Depositado: Rua Luiz André Lima Neto 453 - José Walter - Fortaleza/CE