Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2655451
Data de Inclusão: 15/01/2026
Descrição:
Processo nº: 3920828-28.2012.8.06.0017 Partes: EDIFICIO MORADA DA PRAIA (AUTOR) x BRUNELLA ARGENTO DIOGO DE SAMPAIO (REQUERIDO) Classe: Cumprimento de Sentença Órgão julgador: 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Valor da causa: R$ 16.500,00 Assuntos: Condomínio Descrição: Unidade habitacional residencial multifamiliar em condomínio, constituída pelo Apartamento 301, Bloco 02, do Condomínio Edifício Morada da Praia, situado na Rua Visconde de Cairu, nº 441, Bairro Vicente Pinzón, em Fortaleza/CE. Área privativa: 86,286m² Registro Imobiliário: CRI 1ª Zona de Fortaleza/CE - Matrícula nº 11.862 Avaliação/Auto de Penhora - ID 179229483: R$ 203.030,00 (duzentos e três mil reais e trinta centavos) 1º Leilão / 1ª Praça - 12 de março de 2026 às 10:00 - a partir de R$ 203.030,00 (duzentos e três mil e trinta reais) 2º Leilão/Praça - 19 de março de 2026 às 10:00 horas - a partir de R$ 101.516,00 (cento e um mil quinhentos e dezesseis reais) [...] PAGAMENTO - Com a aceitação do lance, será emitida guia de depósito judicial identificado, vinculada a este Juizado e ao processo judicial respectivo. O pagamento deverá ser realizado pelo arrematante por meio de depósito judicial ou eletrônico (art. 892, CPC), salvo disposição judicial diversa, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas. Nessa hipótese, o leiloeiro reterá o auto de arrematação até a comprovação do pagamento. O arrematante deverá pagar: i. O valor da arrematação, via guia de depósito judicial identificada; ii) A comissão do leiloeiro, estipulada em 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, acrescida ao valor do lance vencedor e paga diretamente ao leiloeiro; Em caso de acordo ou pagamento da dívida, será devido 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação. Caso o pagamento não seja realizado no prazo estipulado, a arrematação será cancelada. Neste caso, será habilitado o segundo maior lance (se houver). Aquele que desistir ou não efetivar o pagamento será automaticamente impedido de participar de outras alienações judiciais deste Juízo e perante a empresa promotora dos leilões, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções civis e criminais cabíveis. SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes sobre o bem, exceto os de natureza fiscal e tributária, conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos decorrentes de débitos de condomínio (Art. 908 §1o, do CPC), os quais sub- rogam-se no preço da arrematação. Havendo pluralidade de credores, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1o, CPC). MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos