Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2654695
Data de Inclusão: 16/01/2026
Descrição:
FORTALEZA/CE Descrição completa Descrição: Apartamento, 143,44 m2 de área privativa. IPTU: 3483436 Matrícula: 13681 Ofício: 4.. Endereço: RUA ISRAEL BEZERRA N. 465 Apto. 302, Bairro: ALDEOTA, ED. ANIBAL PINHEIRO, FORTALEZA/ CE Número do bem na Caixa: 1061900005057 Documentos anexos Matrícula Condições de pagamento CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ? Comissão do Leiloeiro: O arrematante deverá pagar, no ato da arrematação, a comissão do leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta vencedora. A comissão não integra o valor do lance. ? Pagamento do Imóvel: O pagamento do valor do imóvel será realizado conforme as condições específicas indicadas na página de cada lote, podendo envolver: ?Recursos próprios; ?Financiamento habitacional CAIXA; ?Utilização de FGTS, quando permitido. ? Recursos Próprios (Entrada): Independentemente da modalidade escolhida, é exigido o pagamento mínimo de 5% do valor total da proposta em recursos próprios, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a homologação do resultado. ? Pagamento à Vista ? Valores acima de R$ 500.000,00: Nos casos de pagamento 100% com recursos próprios e valor superior a R$ 500.000,00, o saldo remanescente poderá ser quitado conforme prazos estabelecidos no edital, variando de 30 a 120 dias, de acordo com o valor da proposta. ? Homologação e Formalização: O resultado do leilão será homologado pela CAIXA, e o arrematante deverá cumprir integralmente os prazos de pagamento e contratação, sob pena de desistência, aplicação de multa e demais penalidades previstas em edital. ? Atenção: O não pagamento da comissão do leiloeiro ou do valor do imóvel dentro dos prazos estipulados caracteriza desistência, podendo resultar em bloqueio para participação em novos leilões CAIXA, além das sanções legais cabíveis. Retirada Após o pagamento e assinatura do instrumento de compra e venda, o arrematante deverá apresentar a Escritura ou Contrato devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis no prazo máximo de 30 dias. Todas as despesas necessárias para a transferência, incluindo impostos e emolumentos, são de responsabilidade do arrematante