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R$ 732.911,45
Extrajudicial

Casa em Leilão em Brasília / DF - 2511035

Via Interna, N. Sn, Casa 07, Conj 01 - Lt 01 - Qd C1, Setor Habitacional Tororo (Jardim Botani, Brasília, DF


Valor do Imóvel

R$ 732.911,45

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/10/2025 às 10:00

R$ 732.911,45

Casa em Leilão em Brasília / DF - 2511035

Via Interna, N. Sn, Casa 07, Conj 01 - Lt 01 - Qd C1, Setor Habitacional Tororo (Jardim Botani, Brasília, DF

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 1

Banheiros:

Banheiros 1
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Localização: DF /Brasília
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2511035
Data de Inclusão: 09/10/2025
Descrição: Obrigatório ler o edital na íntegra. Código do leilão: Lote 44 - CB250701 - Casa - 192,41m² -Matrícula 169871 Descrição do imóvel: Casa - 192,41m² - Nº quartos: 1 - Área Ser.: 1 - WC: 1 - Sala: 1 - Cozinha: 1 - - Matrícula:169871 - Ofício: 2 Valor de Avaliação: R$ 1.150.000,00 Observação 1: Relatório da Região: Brasília (DF) Comércio e Lazer Brasília destaca-se como polo de comércio sofisticado, serviços públicos e privados, além de forte presença de centros culturais e gastronômicos. O Lago Paranoá e seus arredores oferecem atividades de lazer ao ar livre, como esportes aquáticos, trilhas e eventos sociais, valorizando o estilo de vida residencial em harmonia com a natureza. A capital abriga ainda museus, teatros, espaços de arte e arquitetura icônica, que reforçam seu caráter cultural e turístico. Infraestrutura e Comodidade Planejada e concluída em 1960, Brasília é considerada exemplo de urbanismo modernista. Conta com ampla infraestrutura urbana, incluindo aeroporto internacional, sistema de metrô, vias de grande capacidade, e boa cobertura em transporte público. Os serviços de abastecimento de água, energia e conectividade digital estão bem desenvolvidos, sendo complementados por equipamentos públicos como escolas, hospitais, universidades e áreas verdes setorizadas. Segurança O Distrito Federal experimentou queda significativa nos índices de criminalidade entre 2012 e 2022, incluindo redução de mais de 67% nos homicídios violentos. Em 2024, registrou a 3ª menor taxa de homicídios entre todas as unidades da federação, atingindo o menor patamar em 48 anos, posicionando Brasília como uma das capitais mais seguras do país. Distância do Centro Como capital federal, o Plano Piloto de Brasília funciona como núcleo administrativo e histórico. A cidade foi idealizada com setores residenciais, comerciais e governamentais bem delimitados, conectada por eixos estruturantes que facilitam o deslocamento urbano. A configuração única cria acessibilidade centralizada e qualidade de serviços concentrados. Potencial Econômico e de Valorização Brasília apresenta o maior PIB per capita entre as capitais brasileiras e um dos mais elevados da América Latina. Sua economia é impulsionada principalmente pelo setor público, serviços especializados, tecnologia, educação e negócios diplomáticos. A valorização imobiliária acompanha o padrão de vida elevado e a importância estratégica da cidade como centro político e administrativo. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante Com população estimada em cerca de 2,98 milhões de habitantes no Distrito Federal (2024), Brasília apresenta alta densidade populacional. A cidade atrai uma população majoritariamente de renda média a alta, especialmente entre profissionais ligados ao setor público e serviços qualificados. Através da educação elevada e serviços públicos, a capital tem um indicador de desenvolvimento humano robusto. Aspectos Culturais e Estilo de Vida Brasília é reconhecida como Patrimônio Mundial da UNESCO por sua arquitetura modernista e planejamento urbano. A cidade valoriza a convivência ao ar livre e promove eventos culturais, festividades cívicas e celebrações sazonais, como festas juninas e desfiles cívicos. A presença de embassies, instituições culturais e artísticas contribui para o cosmopolitismo, criando um ambiente cultural rico e diversificado. Observação 2: OBS.1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 - Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.3 - Após a arrematação, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.4 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.4.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.5 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do arrematante e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.5.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.5.2 - O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel. 4.6 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA, apenas na modalidade SBPE (Antes de efetuar a proposta, verificar as condições e enquadramento). 4.6.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.6.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação. OBS. 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária sel