Leilão Imóvel

Parceiro

Auket - Hub Imobiliário

Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 153.000,00

Chácara em Leilão em Brasília / DF - 2505854

Chácara 02, Conjunto B1, Lote 27, Sol Nascente, Brasília/DF


Valor do Imóvel

R$ 153.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

10/11/2025 às 19:50

R$ 153.000,00

Chácara em Leilão em Brasília / DF - 2505854

Chácara 02, Conjunto B1, Lote 27, Sol Nascente, Brasília/DF

Documentos
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Mult Leilões
Código Imóvel: 2505854
Data de Inclusão: 06/10/2025
Descrição: Direitos possessórios do Imóvel situado na Chácara 02, Conjunto B1, Lote 27, Sol Nascente, Sol Nascente/Pôr do Sol, Brasília/DF . Dados do registro do imóvel: Não consta. Inscrição do imóvel no registro fazendário: Não consta. Avaliação: R$ 153.000,00 (cem e cinquenta e três mil reais), conforme avaliação de ID 186010114. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP e IPVA), ÔNUS REAIS E OUTRAS: Caberá ainda à parte interessada verificar outros débitos incidentes sobre o imóvel/veículo que não constem dos autos, conforme determina o art. 18 da Resolução 236/CNJ. Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (como débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (como IPTU e Taxa de Limpeza Pública - TLP, ou IPVA) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN. Para terem preferência sobre os demais créditos, o Arrematante deverá informar tais débitos no processo judicial, apresentando extratos comprobatórios (arts. 323, 908, §§ 1º e 2º, do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN)