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R$ 3.738.317,76

Prédios em Leilão em Brasília / DF - 2873535

SCES Trecho 02, Centro de Lazer Beira Lago, Lote 30, SCE/SUL, Brasília, DF, CEP: 70200-002


Valor do Imóvel

R$ 3.738.317,76

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

25/06/2026 às 10:00

R$ 3.738.317,76

Prédios em Leilão em Brasília / DF - 2873535

SCES Trecho 02, Centro de Lazer Beira Lago, Lote 30, SCE/SUL, Brasília, DF, CEP: 70200-002

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 529,49 m²

Área Útil:

Área Útil 1.042,45 m²

Situação:

Situação Desocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Alberto Macedo Leilões
Código Imóvel: 2873535
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 05/06/2026
Descrição: Endereço Completo SCES Trecho 02, Centro de Lazer Beira Lago, Lote 30, SCE/SUL, Brasília, DF, CEP: 70200-002 Características do Imóvel: Descrição: Prédio, SCE/SUL, Desocupado, 529.49 M2 de área de terreno, 1042.45 M2 de área construída. Matrícula no 142768, 1o CRI DF, Inscrição Prefeitura 45865566. Tipo do Imóvel: Predio Status da Ocupação: Desocupado Aceita Visitação: Sim - Mediante disponibilidade de agendamento prévio através de [email protected] Dossiê: 220100000727 Área Terreno: 529.49 m2 Matrícula: 142768 Cartório de Registro: 1o CRI DF Inscrição na Prefeitura: 45865566 Valor Alvo: R$ 3.738.317,76 Venda Condicional: Valor de venda sob aprovação do vendedor Considerações Importantes Ficará a cargo do COMPRADOR: 1) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo; 2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997; 3) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; 4) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; 5) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; 6) É de responsabilidade exclusiva do comprador averiguar a possibilidade de pagamento do imóvel por meio de financiamento bancário, incluindo as providências relativas à documentação necessária à realização do negócio, prazo, valores, modalidades, condições de ocupação do imóvel que deverão se enquadrar nas exigências legais e normativas da instituição financeira escolhida para a concessão do financiamento imobiliário; 7) Para os casos de financiamento ou consórcio poderão ser solicitados pelo Vendedor documentações complementares, a qualquer tempo, para adequação da compra. 8) O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída, perante os órgãos competentes.(386,44) Ficará a cargo do VENDEDOR: 1) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Condições de Pagamento à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), parcelamento direto 30% de entrada e saldo em até 2 parcelas com juros de 8,18% a.a. + IPCA, Financiamento bancário 10% de entrada e saldo financiado. Banco escolhido: com Condição especial: Juros 8,18 a.a + IPCA