Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2849147
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 18/05/2026
Descrição:
MATRÍCULA Nº 30.375 DO 1° OFÍCIO DA 1ª ZONA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES: A Vaga de Garagem G-03, situada no pavimento subsolo do "Condomínio do Edifício Mapele", com a área privativa de 12,00m2, área comum de 11,76m2, área total de 23,76m2 e a fração ideal de 0,57% do terreno que mede vinte metros (20,00m) de frente para a Rua 25 de Marco, vinte metros (20,00m) nos fundos com Francisco Pereira da Silva e outros vinte e seis metros e oitenta centímetros (26,80m) do lado direito com José Bassul e vinte e seis metros e trinta centímetros (26,30m) do lado esquerdo com Rui Cerqueira, totalizando quinhentos e trinta e um metros quadrados (531,00m2), situado na Rua 25 de Marco, n° 71, Centro, nesta cidade. Consta na Av. 03 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Imobiliária Bianca LTDA. nos autos do Processo nº 00274071420118.160021 em trâmite na 3ª Vara Cível de Cascavel/PR. Consta na Av. 12 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Imobiliária Bianca LTDA. nos autos do Processo nº 10010632320225020315 em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Consta na Av. 14 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Imobiliária Bianca LTDA. nos autos do Processo nº 10015674920215020061 em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo/SP. Consta na Av. 16 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Imobiliária Bianca LTDA. nos autos do Processo nº 10013483920155020710 em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Consta na Av. 17 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Imobiliária Bianca LTDA. nos autos do Processo nº 1000768-20.2023.5.02.0066 em trâmite na 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Inscrição Municipal: 801 020 0190 001 Observação: Consta no Laudo de Avaliação (fls. 5.223/5.244) que se refere a uma vaga de garagem, localizada no subsolo do EDIFÍCIO MAPELI. Importante: O arrematante não poderá ser estranha ao Condomínio Edifício Maria Zavoli, conforme art. 1331, §1º, do Código Civil