Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2511030
Data de Inclusão: 09/10/2025
Descrição:
Obrigatório ler o edital na íntegra. Código do leilão: Lote 50 - CB250701 - Apartamento - 42m² -Matrícula 10562 Descrição do imóvel: Apartamento - 42m² - Nº quartos: 2 - - WC: 1 - Sala: 1 - Cozinha: 1 - IPTU:01.04.002.0221.328 - Matrícula:10562 - Ofício: 1 Valor de Avaliação: R$ 179.000,00 Observação 1: Relatório da Região: Viana (ES) Comércio e Lazer Viana é um município de vocação logística e rural, mas com forte presença cultural e turística. O turismo rural, os casarios históricos e a célebre Igreja de Nossa Senhora da Conceição — construída entre 1815 e 1817 por colonos açorianos — são símbolos da cidade. A estação ferroviária antiga serve como museu e remete ao passado da mobilidade local, enquanto a Festa do Divino Espírito Santo integra elementos da cultura açoriana com danças como o congo e produções artesanais, valorizando tradições ancestrais. Infraestrutura e Comodidade Integrando a Região Metropolitana da Grande Vitória, Viana fica a cerca de 20 km da capital, com acesso pelas rodovias BR‑101 e BR‑262. O município possui estrutura urbana consolidada, com abastecimentos essenciais, conectividade e bons serviços públicos. Cerca de 60% de seu território permanece rural, com expressiva produção agrícola familiar, destacando-se culturas como banana, café, mandioca, além da agroindústria alimentícia e artesanal, como a produção de queijo e panelas de barro. Segurança Embora dados detalhados não estejam públicos, o contexto urbano de Viana sugere abordagens de gestão pública voltadas à manutenção da ordem nas áreas centrais e rurais, valorizando o equilíbrio entre crescimento e coesão comunitária. Distância do Centro Localizado no entorno metropolitano de Vitória, Viana oferece posição estratégica como elo entre o litoral, a região serrana capixaba e o estado de Minas Gerais. Sua proximidade facilita o deslocamento para serviços da capital, ao mesmo tempo em que preserva um caráter mais tranquilo e acolhedor. Potencial Econômico e de Valorização Com PIB estimado em R$ 4,2 bilhões e PIB per capita de aproximadamente R$ 52,4 mil — superior à média estadual —, Viana destaca-se economicamente. O setor de comércio e serviços representa cerca de 46%, seguido pela indústria (23%) e agropecuária (2-4%). O município tem atraído investimentos logísticos e industriais, com expansão de parques industriais como o da Areinha, oferecendo centenas de milhares de metros quadrados de galpões e empregando milhares de trabalhadores. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante Viana tem população estimada entre 73 mil e 80 mil habitantes, com densidade demográfica em torno de 235 habitantes por km². A cidade tem IDH médio (cerca de 0,686) e alta escolaridade infantil. A população é diversa, com base majoritária nas classes C e D, e crescente presença da classe média, fruto de sua expansão urbana e econômica. Aspectos Culturais e Estilo de Vida Viana preserva tradição cultural, sobretudo por meio da Festa do Divino Espírito Santo — com participação de congo e dança açoriana — e de sua arquitetura histórica e rural. Seu estilo de vida mescla ruralidade e urbanidade, com convivência comunitária, forte identidade regional e inserção equilibrada entre natureza e modernidade. Fontes Consultadas Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - dados demográficos e territoriais Prefeitura Municipal de Viana - informações institucionais e econômicas Governo do Estado do Espírito Santo - perfil econômico e agrícola do município Caravela.info - estatísticas econômicas (PIB, estrutura produtiva) Wikipédia (versão em português) - história, geografia e cultura Publicações sobre Festa do Divino Espírito Santo e patrimônios culturais Reportagens sobre desenvolvimento logístico e infraestrutura local Observação 2: OBS.1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 - Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.3 - Após a arrematação, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.4 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.4.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.5 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do arrematante e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.5.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.5.2 - O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel. 4.6 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA, apenas na modalidade SBPE (Antes de efetuar a proposta, verificar as condições e enquadramento). 4.6.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.6.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação. OBS. 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a e