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R$ 500.000,00

Sobreloja em Leilão em Anápolis / GO - 2861830

Avenida Goiás


Valor do Imóvel

R$ 500.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

07/07/2026 às 10:00

R$ 500.000,00

2ª Praça

07/07/2026 às 11:00

R$ 500.000,00

Sobreloja em Leilão em Anápolis / GO - 2861830

Avenida Goiás

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 5
Mais sobre o Imóvel
Localização: GO /Anápolis
Leiloeiro: Bueno Leilões
Código Imóvel: 2861830
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 29/05/2026
Descrição: Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. Descrição TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO - GOIÁS 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS - GO RUA 14 DE JULHO, Nº 971, CENTRO, ANÁPOLIS/GO, CEP 75024-050 FONE: (62) 3222-5000 EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO 0010250-67.2024.5.18.0053 : MIRIA VALERIANO DE SIQUEIRA BRITO : BEZE COMUNICACOES LTDA - ME E OUTROS (4) DATA DA PRAÇA (1º LEILÃO): 07/07/2026, a partir das 10:00 h DATA DO LEILÃO (2º LEILÃO): 07/07/2026, a partir das 11:00 h. A Doutor(a) LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU, Juíz(a) da 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º Leilão e 2º LEILÃO, pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados no EXCLUSIVAMENTE NO FORMATO ELETRÔNICO pelo site www.buenoleiloes.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, faz parte do presente edital de leilão o auto de penhora e avaliação de ID 6f3a149 nos autos digitais avaliado em R$ 500.000,00. que é (são) o (s) seguintes (s): Bem (ns): Imóvel parte superior do prédio situado à Avenida Goiás, esquina da rua sete de setembro, em Anápolis/GO, assim descrito no auto de penhora: Matrícula: nº 1.119 Registro de Imóveis da 2º Circunscrição de Anápolis/GO. Descrição Oficial: A parte superior do prédio situado à Avenida Goiás, esquina da rua sete de setembro, com três salas, 05 quartos, cozinha, banheiro e despensa, e a respectiva fração ideal do terreno que mede 380,00 metros quadrados, ou seja, 10,00 metros do lado direito e esquerdo por 38,00 metros de frente a fundo. Trata-se de uma sobreloja antiga (aparenta ter mais de 50 anos de construção), com acesso por um escada frente a Rua Sete de Setembro, onde outrora deve ter sido uma residência. As condições físicas e estruturais do imóvel não estão boas visto que há fissuras e infiltrações visíveis sendo que o forro de madeira do teto está desgastado (o ocupante atual relatou grandes gotejamentos quando chove), além das janelas em ruim estado de uso. Ocupação atual: Boi Gordo Nutrição Animal, CNPJ 44197322000148. Acesso ao bem: o imóvel está bem localizado no centro de Anápolis em bairro urbano e asfaltado. Avaliação total : R$500.000,00 (quinhentos mil reais). **Consta seguinte informação no Av.3-1.119 na matrícula do imóvel: [...] "as áreas de construção do mesmo são as seguintes: ÁREA PRIVATIVA COBERTA - 216,00M²; ÁREA PRIVATIVA DESCOBERTA - 164,00M²; ÁREA PRIVATIVA TOTAL - 380,00M²" Imóvel assim descrito na certidão de matrícula: ATENÇÃO: Tratando-se de penhora de bem indivisível, este será alieanado em sua totalidade, reservada a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições aos coproprietários, e caso não tenha êxito na arrematação ou opte por não participar, o equivalente à sua quota-parte recairá sobre o produto da alienação - art. 843 do CPC. Observando que NÃO haverá deságio nas cotas partes dos coproprietários não executados. ATENÇÃO: Em se tratando de bem imóvel é parte de forma integral do presente Edital de Leilão o inteiro teor da certidão (s) de matrícula (s) do imóvel (s), incluindo todos os seus registros, gravames, suas divisas, confrontações e a respectiva cadeia dominial, devendo o interessado examinar previamente os referidos registros, ficando ciente do seu inteiro teor para todos fins de direito, e que ao participar do Leilão não poderá alegar desconhecimento dos registros constantes na matrícula do (s) imóvel (s). Não sendo alcançado valor igual ou superior ao da avaliação no primeiro leilão, será realizado o segundo leilão, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, desde que igual ou superior a 100% sobre a avaliação, nos termos do Art. 891 do CPC, independentemente de nova publicação ou intimação. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado o 2º LEILÃO, na modalidade eletrônica para o dia e horário acima indicados, independentemente de nova publicação ou intimação. O pagamento deverá ser realizado em até 24 horas, via deposito judicial, pelo arrematante (ART. 892, do CPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do §1° do art. 892, CPC/15. O recebimento de lance para pagamento à vista ou de proposta de parcelamento (Art. 895 do CPC) ficarão disponíveis a partir da publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro. Eventual parcelamento, na forma do Artigo 895 do CPC, deverá ser observado que o valor mínimo para 1º Leilão será igual ou superior ao da Avaliação e para o 2º Leilão será aceito proposta que não seja vil, respeitando o mesmo valor mínimo definido para o lance à vista, sendo que o valor da entrada deverá ser de no mínimo 25% do valor ofertado e o restante, 75%, dividido em até 30 parcelas mensais se bens imóveis ou dividido em até 06 parcelas mensais se bens móveis, nos termos do art. 895 do CPC. Para proposta de parcelamento, na forma do Art. 895 do CPC, o interessado deverá observar que em sem tratando de LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ONLINE (ELETRÔNICO), a proposta precisará OBRIGATORIAMENTE ser apresentada diretamente no site do Leiloeiro, conforme normativa do Art. 22 da Resolução 236 do CNJ, sendo necessário para tanto que o licitante esteja devidamente cadastrado, habilitado e logado no sistema, devendo informar o valor da entrada, quantidade parcelas e o índice de correção monetária (§ 1º e § 2º do Art. 895/CPC), ressaltando que só será considerada uma única proposta de parcelamento por licitante, e que, no entanto, poderá, se quiser, majorá-la até a finalização do respectivo leilão, desde que não haja lance à vista. Observando que o sistema só aceitará lances para pagamento à vista ou proposta de parcelamento (Art. 895 CPC) que considere o valor mínimo aceito em cada Leilão e/ou que supere o último valor já ofertado. Registrando o recebimento de lance à vista o sistema de Leilão Eletrônico encerrará automaticamente o recebimento de proposta de parcelamento, pois o lance para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, na forma do art. 895, §7º, CPC, no qual será dado continuidade ao Leilão somente para lance à vista. O lance para pagamento à vista não poderá ser convertido em proposta parcelada. Não havendo lance à vista será considerado vencedor aquele ofertou proposta de parcelamento com o maior valor. Caberá ao interessado que ofertar proposta para pagamento parcelando acompanhar no site www.buenoleiloes.com.br a ocorrência ou não de lances à vista no respectivo leilão, bem como, se julgar de seu interesse, participar do leilão, caso haja lance à vista, ofertando lances nas mesmas condições. As questões referentes ao preço da arrematação (art. 891, NCPC) e condições de pagamento (art. 895, do CPC) estarão sujeitas apreciação do Juízo. O 1º e 2º leilão serão realizados por meio do site www.buenoleiloes.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder o cadastramento com antecedência mínima de 48h, aceitando os termos e regras do referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese dos Artigos 876, 892

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Anápolis/GO: