Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2708175
Data de Inclusão: 24/02/2026
Descrição:
CONFORME CRI: APARTAMENTO n° 102 PADRÃO, 1° PAVIMENTO do BLOCO D-02, do RESIDENCIAL PARQUE DAS NAÇÕES IV, com área total construída de 51,8447 metros quadrados, sendo 45,9025 metros quadrados de área privativa; e, 5,94217 metros quadrados de área de uso comum, correspondendo-lhe uma fração ideal de 37,3355263 metros quadrados ou 0,328947% da área total do terreno; com a seguinte divisão interna: 01 (uma) sala, 02 (dois) quartos, 01 (um) banheiro, 01 (uma) cozinha com área de serviços e área de circulação, edificado no LOTE 01-28 da QUADRA 72 do loteamento "PARQUE DAS NAÇÕES", neste município, com área de 11.350,00 metros quadrados; sendo 130,00 metros de frente para a Rua Augusta, mais 7,07 metros e 7,07 metros de chanfrado; pelos fundos 180,00 metros com a Avenida Líbano, mais 7,07 metros e 7,07 metros de chanfrado; pela direita 50,00 metros com a Rua Madrid; pela esquerda 50,00 metros com a Avenida Tel-Aviv. DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: OBJETO: Apartamento 102, 1º Pavimento, BL. D-02, LT. 1-28, QD. 72, Rua Augusta, Parque das Nações, Aparecida de Goiânia-GO, Matrícula: 197.865 CRI Aparecida de Goiânia-GO. AVALIADO EM R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). ÔNUS: R.7 - PENHORA Proc. 0039821-93.2016.8.09.0011 - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO. Penhora em favor do Condomínio do Residencial Parque das Nações IV, para garantia de débito no valor aproximado de R$ 45.137,91. AV.8 - INDISPONIBILIDADE DE BENS -Proc.01432598720068090011- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). Cumprimento de sentença. AV.10 - INDISPONIBILIDADE DE BENS- Proc. 00839155520068090051- 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA/GO. AV.13 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Proc. 200701460657 - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA/GO. Cumprimento de sentença. AV.15 - INDISPONIBILIDADE DE BENS (VIGENTE) Proc. 01420611120148090051 - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA/GO. Exibir mais Formas de pagamento À VISTA OU PARCELADO: DEFIRO a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até 05 (cinco) prestações mensais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de 03 (três) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação será expedida apenas após o último pagamento, em que pese será possível a imissão na posse com o depósito da primeira parcela. Neste caso de parcelamento, as guias mensais serão encaminhadas ao arrematante pelo leiloeiro, que informará nos autos o pagamento de cada parcela. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Documentos NOMEAÇÃO MATRÍCULA Nº 197.865 LAUDO DE AVALIAÇÃO TERMO DE PENHORA EDITAL