Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2663386
Data de Inclusão: 22/01/2026
Descrição:
APARECIDA DE GOIANIA/GO Descrição completa Descrição: Casa, 79,54 m2 de área total, 55,68 m2 de área privativa, 360m2 de área do terreno, 3 qts, a.serv, WC, sl, cozinha. IPTU: 13010021500160 Matrícula: 145333 Ofício: 1.. Endereço: RUA JI 57 N. S/N, LT 16 QD 194, Bairro: JARDIM IPE, LOT JARDIM IPE, APARECIDA DE GOIANIA/ GO Número do bem na Caixa: 8100900011122 Documentos anexos Matrícula Condições de pagamento CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ? Comissão do Leiloeiro: O arrematante deverá pagar, no ato da arrematação, a comissão do leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta vencedora. A comissão não integra o valor do lance. ? Pagamento do Imóvel: O pagamento do valor do imóvel será realizado conforme as condições específicas indicadas na página de cada lote, podendo envolver: ?Recursos próprios; ?Financiamento habitacional CAIXA; ?Utilização de FGTS, quando permitido. ? Recursos Próprios (Entrada): Independentemente da modalidade escolhida, é exigido o pagamento mínimo de 5% do valor total da proposta em recursos próprios, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a homologação do resultado. ? Pagamento à Vista ? Valores acima de R$ 500.000,00: Nos casos de pagamento 100% com recursos próprios e valor superior a R$ 500.000,00, o saldo remanescente poderá ser quitado conforme prazos estabelecidos no edital, variando de 30 a 120 dias, de acordo com o valor da proposta. ? Homologação e Formalização: O resultado do leilão será homologado pela CAIXA, e o arrematante deverá cumprir integralmente os prazos de pagamento e contratação, sob pena de desistência, aplicação de multa e demais penalidades previstas em edital. ? Atenção: O não pagamento da comissão do leiloeiro ou do valor do imóvel dentro dos prazos estipulados caracteriza desistência, podendo resultar em bloqueio para participação em novos leilões CAIXA, além das sanções legais cabíveis. Retirada Após o pagamento e assinatura do instrumento de compra e venda, o arrematante deverá apresentar a Escritura ou Contrato devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis no prazo máximo de 30 dias. Todas as despesas necessárias para a transferência, incluindo impostos e emolumentos, são de responsabilidade do arrematante