Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2878975
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 10/06/2026
Descrição:
IMÓVEL EM LEILÃO: ÁREA DE 6.625,96M², localizada na Zona de Expansão Urbana de Aparecida de Goiânia, conforme memorial descritivo Começa no marco C cravado na confrontação do anel viário e coordenadas U.T.M. X= 687547.737 Y= 8143326.260; Daí segue confrontando com Anel com Az.: 298º50’00’’ e distância 35,098m até o marco E; Daí segue pela tangente confrontando com a firma VEPESA Az 12º15’00’’ por uma distância de 69,00m até o marco F; Daí segue com a mesma confrontação com Az. 118º50’00’’ e distância de 151,600m até o marco B; Daí segue pela tangente com área desapropriada Az. 84º29’47’’ e distância de 117,240m até o marco C começo desta descrição, registrada sob a matrícula 75.025 (R-6) do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO. a) DESCRIÇÃO DO BEM CONFORME AUTO DE AVALIAÇÃO: Objeto: Um gleba de terras remanescente com 6.625,96 metros quadrados sem edificações. Matricula: 75.025 do Cartório de Registro de Imóveis de Aparecida de Goiânia. Características/Vistoria: Lote baldio, sem edificações. Localização: Imóvel fica localizado às margens da BR-153, no início do anel viário, em região comercial, Avenida V-8, SETOR Jardim Paraiso . Método de Avaliação: Comparativo Direto. Comparação do bem avaliado com outros bens similares ou equivalentes, principalmente relacionado ao valor dos lotes, conforme ABNT NBR 14653-1. 6. VALOR DA AVALIAÇÃO : Por todo o exposto, avalio o bem descrito em R$ 5.696.000,00 (cinco milhões seiscentos e noventa e seis mil reais). b) AVALIAÇÃO: O imóvel foi avaliado em R$ 5.696.000,00 (cinco milhões, seiscentos e noventa e seis mil reais). FOTOS MERAMENTE ILUSTRATIVAS. CABE AO INTERESSADO VERIFICAR A SITUAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL. CASO HAJA ALGUMA DIVERGÊNCIA ENTRE A FOTO E O BEM PENHORADO, FICA VALENDO O BEM CONSTANTE NA DESCRIÇÃO DO EDITAL LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO. V) - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: Os interessados em participar do leilão deverão cadastrar previamente, no prazo de até 24 horas da data prevista para o encerramento do leilão, através do site www.bringelleiloes.com.br devendo, para tanto, na ocasião do preenchimento, anexar a documentação necessária para efetivação do cadastro. V) - CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: No primeiro leilão, o lote será ofertado tendo como lance mínimo o valor igual ou superior a avaliação. Caso o lote não seja arrematado no primeiro leilão, o mesmo será ofertado novamente no segundo leilão, na data acima indicada. No segundo leilão, o lote será ofertado tendo como lance mínimo o valor igual ou superior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (Art. 891, § único do CPC). Será considerado arrematante aquele que der lance de maior valor. VI) - LANCES PELA INTERNET : Os interessados em participar do leilão deverão dar lances, exclusivamente pela internet, por intermédio do site www.bringelleiloes.com.br . O sistema estará disponível para recepção de lances, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão e para o 2º leilão até o seu horário de encerramento (Resolução nº 236/16 do CNJ0. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, ficando o Poder Judiciário e/ou leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo sistema, o Leiloeiro Oficial não se responsabiliza por lance ofertado que não seja recebido antes do fechamento do lote. Os interessados em ofertar lances eletrônicos deverão observar as condições previstas no site do leiloeiro, no edital e na legislação em vigor. Ao participar do leilão o interessado concorda com todas as condições previstas neste edital, devendo para tanto, efetuar o cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência dos leilões, habilitar no lote, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva no prazo determinado neste edital, para fins de lavratura do termo próprio. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento, por mais 3 minutos a cada lance, para que todos os participantes tenham oportunidade de ofertar novos lances. O lance à vista sempre terá preferência sobre lances parcelados. VII) - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À VISTA - O arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do encerramento do leilão, deverá efetuar o pagamento integral do valor da arrematação (art. 884, inciso IV, do CPC/2015) mediante guia de depósito judicial em conta vinculada ao processo, e a comissão do leiloeiro. A PRAZO: Fica deferida a possibilidade de pagamento do bem arrematado de forma parcelada, devendo o interessado pagar 30% do lance à vista e o saldo em 10 parcelas mensais e sucessivas, no mesmo dia do depósito do lance (art. 895, §1º do CPC), observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga à vista. As prestações serão atualizadas mensalmente pelo INPC (art. 895, §2º do CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão e a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos neste edital. Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, o leiloeiro comunicará os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a arcar com as despesas para a realização de um novo leilão (do qual ficará impedido de participar), além da aplicação de multas e das sanções legais cíveis e criminais cabíveis. VIII) - COMISSÃO DO LEILOEIRO : O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, através da conta própria do leiloeiro ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A comissão devida não está no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por questões alheias ao arrematante. Na hipótese de remição ou transação, o leiloeiro fará jus a comissão de 2% sobre o valor da avaliação, pelo executado, e no caso de adjudicação a comissão de 2% sobre o valor da avaliação pelo exequente. IX) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR : O exequente poderá arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º do CPC/15, ficando responsável pela comissão de 5% (cinco por cento) devida ao leiloeiro. X) - CONDIÇÕES GERAIS : O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão respondendo, cível e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. Ao se cadastrar e solicitar a habilitação para participar deste leilão, o interessado declara que leu o edital e concorda com seus termos, e suas disposições que são vinculativas e obrigatórias. Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento. As medidas, confrontações e informações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, ou outro meio de comunicação, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos. Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveis como sendo ad corpus” , não cabendo qualquer reclamação posterior em relação as medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades da área/imóvel. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais elet