Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2614868
Data de Inclusão: 10/12/2025
Descrição:
Código do Leilão: LCJ251051 INFORMAÇÕES DO ATIVO: Tipo de Imóvel: Terreno urbano Localização: Rua Cícero Gomes Pereira, nº 329 Bairro: Setor Residencial Nova Esperança - Conjunto E”, Quadra 18, Lote 10 Município/UF: Aragarças/GO Área Total: 369,200 m² Matrícula: nº 4196 - Cartório de Registro de Imóveis de Aragarças/GO Confrontações: Frente: 14,909 metros para a Rua Cícero Gomes Pereira Fundos: 14,619 metros com o lote nº 09 Lado Direito: 25,00 metros com o lote nº 12 Lado Esquerdo: 25,00 metros com o lote nº 08 Condições Físicas: Terreno vago , sem qualquer tipo de edificação Regular, pronto para construção Potencial de Uso: Indicado para construção residencial unifamiliar Potencial também para uso misto (residencial e comercial), dada a boa frente para via pública Localização em bairro urbanizado com infraestrutura básica consolidada (vias públicas, iluminação, saneamento) Boa valorização imobiliária na região AVALIAÇÃO: R$ 96.683,73 (noventa e seis mil, seiscentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos), em 12 de novembro de 2025. LANCE MÍNIMO: R$ 48.341,86 (quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos). DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme art. 908, parágrafo 1º, do CPC. DÉBITOS DA AÇÃO : R$ 14.198.600,36 (quatorze milhões, cento e noventa e oito mil, seiscentos reais e trinta e seis centavos), em 10 de novembro de 2025. VENDA EM CARÁTER AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ)