Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2665197
Data de Inclusão: 22/01/2026
Descrição:
LOTE: Uma parte de terras situada na fazenda Ribeirão dos Paulas, atual fazenda Santa Maria (cf. AV.04/1716), lg. dn. Córrego do Caju, neste município, com a área de 19 (dezenove) alqueires e 222,5 brs.² terras, sendo: 16 (dezesseis) alqueires e 9.331 brs.² em terras de campos; e, 2 (dois) alqueires e 891,5 brs.² em terras de culturas, sem benfeitorias, com as seguintes divisas: Começa no marco cravado na margem esquerda do córrego do Caju, na divisa com Orlandino Vitalino de Souza; daí, segue pelo veio d'água do Córrego do Caju abaixo até a barra com a cabeceira do Açude, numa distância projetada em reta de 263,50m, confrontando até aí com Orlandino Vitalino de Souza; daí, segue pelo veio d'água da cabeceira do Açude acima até o marco cravado na sua margem esquerda, junto a cerca de arame, numa distância projetada em reta de 769,00m; daí, segue pela cerca de arame com o rumo de 07º 07' SW e distância de 660m, vai ter o marco cravado no canto da cerca de arame; daí segue pela cerca de arame com o rumo de 74º 27' SE e distância de 295,02 m, vai ter o marco cravado no canto da cerca de arame na divisa com Apolinario Carlos de Alarcão, confrontando até aí com Machado da Mota, daí segue pela cerca de arame com o rumo de 43º 57' SE e distância de 840,95m vai ter o marco cravado no canto da cerca de arame próximo a cabeceira do açude; daí, segue pela cerca de arame com o rumo de 49º 46' SE e distância de 302,67m, vai ter o marco cravado no canto da cerca de arame, na divisa com o proprietário, confrontando até aí com Apolinário Carlos de Alarcão; daí, segue pela cerca de arame com o rumo de 66º 32' SW e distância de 1.194,10m; vai ter o canto da cerca de arame na divisa com Orlandino Vitalino de Souza, confrontando até aí com o proprietário; daí, segue pela cerca de arame com o rumo de 40º 25' SW e distância de 144,25m vai ter o canto da cerca de arame; daí, segue pela cerca de arame, com o rumo de 68º 07' SW e distância de 361,58m; vai ter o marco cravado na margem esquerda do córrego do Caju, onde tiveram início essas divisas, confrontando até aí com Orlandino Vitalino de Souza; cadastrada no INCRA pelo nº 936.049.011.339-DV-7 e a área de 1887; módulo 24,0; nº de módulos 7,66 e fração mínima de parcelamento 3,0 has. Matrícula n. 1716 do Cartório de Registro de Imóveis de Cachoeira Alta/GO. AVALIAÇÃO: R$5.011.609,28 em agosto/2025 (fls. 1419/1430). AVALIAÇÃO ATUALIZADA : R$5.067.455,71 em janeiro/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, abaixo deste percentual o lance não será aceito, por se tratar de preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária . A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Cidade/UF: Cachoeira Alta/GO Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 5.067.455,71 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Qui, 05/03/2026 - 14:00h - R$ 5.067.455,71 2o. LEILAO: Qua, 25/03/2026 - 14:00h - R$ 3.040.473,43 Processo: 1015542-66.2019.8.26.0037