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R$ 21.785.839,92

Parte De Terras em Leilão em Cachoeira Alta / GO - 2662412

Fazenda Ribeirão dos Paulas, lugar denominado Córrego do Caju


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1° Praça:

06/03/2026 às 14:00

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27/03/2026 às 14:00

R$ 16.339.379,94

Parte De Terras em Leilão em Cachoeira Alta / GO - 2662412

Fazenda Ribeirão dos Paulas, lugar denominado Córrego do Caju

Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: GO /Cachoeira Alta
Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 2662412
Data de Inclusão: 20/01/2026
Descrição: LOTE : Três partes de terras anexas e contíguas situadas na Fazenda Ribeirão dos Paulas, atual Fazenda Santa Maria (cf. AV15/189), contendo a área superficial total de 92,5 (noventa e dois e meio) alqueires de terras de campos de 2ª classe (cf. AV02/189), com as benfeitorias constantes de sítio rústico, com casa de morada, currais, chiqueiro, cercas de arames internas e nas divisas, e todas as demais existentes no imóvel situado na Fazenda Ribeirão dos Paulas, lugar ora denominado pelo comprador de Fazenda São Judas Tadeu”, dividindo atualmente com terras de Conceição Alves Cintra Sobrinho, Claudionor e Agenor Machado Borges, José Pires e outros, com as divisas dos Títulos dos outorgantes vendedores as quais ficam fazendo parte desta escritura. Incra nº 936.049.000.649, com área total 474,3; módulo 32,3; nº de módulos 14,69 e fração mínima de parcelamento 25,0. Memorial Descritivo: De uma parte de terras situadas na Fazenda Ribeirão dos Paulas, atual Fazenda Santa Maria (cf. AV15/189), lugar denominado Córrego do Caju, do Município de Cachoeira Alta/GO, com a área de noventa e quatro (94) alqueires, dezesseis litros e vinte e seis (26) centésimos de terras de segunda classe, de propriedade de Arlindo José Justino, e está dentro das seguintes divisas: começa em um marco cravado à margem esquerda do córrego do Caju, daí segue por cerca de arame com o rumo de 69°40’SE e distância de 1.515 metros, até a um marco cravado junto a uma porteira, dividindo até aí com Conceição Cintra; daí segue por cerca de arame com o rumo de 66°30’NE e distância de 1.621 metros, até a um canto de cerca, dividindo até aí com Licanor Machado Borges; daí segue pela cerca de arame com os seguintes rumos e distâncias: rumo de 4°45’NW e distância de 820 metros; rumo de 6°10’NW e distância de 825 metros, vai ter a um marco cravado junto a estrada dividindo até aí com Claudionor Machado Borges; daí segue com o rumo de 77°50’NW e distância de 1.510 metros, vai ter a um marco cravado, dividindo até aí com terras de ausentes; daí segue por cerca de arame, com o rumo de 11°30’SE e distância de 1.045 metros, vai ter ao marco veio d’água do Córrego Caju; daí desce veio d’água até o marco cravado à margem esquerda do Córrego Caju, onde tiveram início essas divisas, dividindo até aí com o Sr. José Pires Vieira. Os rumos mencionados são magnéticos. (cf. AV01/189). CAR: GO-5204102-2C25FAF3B55A4CF295F71314AC56DDF0. Matrícula nº 189 do Registro de Imóveis de Cachoeira Alta/GO. AVALIAÇÃO : R$ 21.357.000,00 em março/2025 (fls. 597/598). AVALIAÇÃO ATUALIZADA : R$ 21.785.839,92 em janeiro/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO : 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação atualizada; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O arrematante arcará com as despesas/emolumentos devidos ao CRI para registro da hipoteca judicial . 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária . A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Cidade/UF: Cachoeira Alta/GO Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 21.785.839,92 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Sex, 06/03/2026 - 14:00h - R$ 21.785.839,92 2o. LEILAO: Sex, 27/03/2026 - 14:00h - R$ 16.339.379,94 Processo: 1012421-25.2022.8.26.0037

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