Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2836981
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 11/05/2026
Descrição:
Uma parte de terras situada na Fazenda Bateias, em Caiapônia/GO, com a área 19,9161 hectares em campos, desmembrada de área maior, dentro das seguintes divisas e confrontações: inicia no marco cravado no Aparado de Serra, em limites com Ascindino Duarte dos Santos e Espólio de Maria Rosa dos Santos; daí, segue pelo Aparado de Serra com azimute e distância de 191º50'54 21,36m; daí, segue confrontando com Edgar Silva, com azimute e distância de 102º54'07 139,20m; 129º40'11 138,87m; 202º43'53 62,31m; 180º49'20 239,79m; 281º46'02 33,78m; 201º23'03 150,04m; 184º27'16 335,00m; 275º42'03 206,66m; daí segue confrontando com Ascindino Duarte dos Santos, com azimutes e distâncias de 184º57'03 801,52m; 215º06'56 53,58m; até o início desta descrição; cadastrada no INCRA sob nº. 932.043.000.973-4 (R.); matriculada sob nº. 14.723 no CRI de Caiapônia/GO, avaliada em R$794.283,79. OBS.1: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 08.05.2026), consta registrado: que o imóvel pertence ao executado João de Souza Neto (R. e AV.1); e Penhora Autos nº. 5136075-10.2024.8.09.0093 da 2ª Vara Cível de Jataí/GO - presentes autos (R.2). OBS.2: Conforme Auto de Penhora de Avaliação (Movimentação 48), a área de terras supracitada encontra-se situada em região de cultivo de lavoura, inclusive divide com área plantada de soja; possui pastagens com formação de capim braquiária, estando cercada com arame liso de cinco fios, sustentado por postes espaçados em intervalos de 5x5 metros. O imóvel é bem servido de recursos hídricos, contando com córrego na divisa, além de água encanada distribuída nos bebedouros destinados aos bovinos, possuindo ainda cochos de madeira. A propriedade apresenta, igualmente, boa logística de acesso, sendo servida por estrada vicinal em adequado estado de conservação, localizada a aproximadamente 23km da rodovia GO-221 que interliga os municípios de Caiapônia e Palestina de Goiás/GO. OBS.3: Conforme Decisão de Movimentação 91, fica permitido o pagamento da arrematação de forma parcelada no limite de 24 (vinte e quatro) prestações mensais, sendo que a primeira parcela/entrada de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação deve ser quitada de imediato (à vista), por depósito judicial ou por meio eletrônico. No caso de parcelamento da arrematação, fica ciente o arrematante de que a carta de arrematação somente será expedida após o pagamento da última parcela