Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização:
Centro Geométrico
Código Imóvel: 2893547
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 27/06/2026
Descrição:
CONFORME CRI: IMÓVEL : Um lote de terras para construção urbana de nº 24, da quadra nº 22, sito à Rua 37, esquina com a Rua 4, no loteamento denominado "ESTÂNCIA ITAGUAÍ", nesta cidade, com a área de 372,60m², medindo: 4,00m de frente para a Rua 37; 14,14m em linha curva; 21,00m de frente para a Rua 4; pelo fundo, 13,00m confrontando com o lote nº 01; e pelo lado esquerdo, 30,00m confrontando com o lote nº 23. DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: Um lote de terras para construção urbana de nº 24, da quadra nº 22, sito à Rua 37, esquina com a Rua 4, no loteamento denominado "ESTÂNCIA ITAGUAÍ", Caldas Novas-GO, com a área de 372,60m², medindo: 4,00m de frente para a Rua 37; 14,14m em linha curva; 21,00m de frente para a Rua 4; pelo fundo, 13,00m confrontando com o lote nº 01; e pelo lado esquerdo, 30,00m confrontando com o lote nº 23. PROPRIETÁRIO(A): BENILDES MARIA FERREIRA DA SILVA , com sede nesta cidade, CNPJ/MF sob nº 290.672.785 -72. TÍTULO AQUISITIVO: Registro nº Registro nº 2-3720, fls. 297/300, Livro 2 -BT. Matrícula nº 30.647. Fica nomeado(a) depositário fiel do bem(ns) BENILDES MARIA FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 290.672.785 -72." Que sobre o lote há edificado um sobrado com 478.25m² conforme espelho do imóvel emitido no site do munícipio. Anexo fotos do imóvel e espelho. O imóvel possui no piso inferior garagem para 02(dois) carros, sala, antesala, cozinha, lavabo, 02(dois) quartos, um banheiro social. Nos fundos banheiro e lavanderia. No piso superior 03(três) suítes e um escritório. Piso cerâmico, telha de barro tipo "plan". Que o AVALIO pela importância de R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS). ÔNUS DA CRI: R.02. PENHORA. PROCESSO N° 5128311-95.2015.8.09.0025. EXEQUENTE: CARLOS BRAZ FERREIRA - ME. Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. À VISTA OU PARCELADO: Nos termos do art. 895 do CPC defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem no caso de imóvel, devendo a primeira parcela ser de 25% de entrada, depositada no prazo máximo e improrrogável de 24(vinte e quatro) horas a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. O indexador de correção monetária a ser utilizado é o INPC