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R$ 150.000,00

Apartamento em Leilão em Caldas Novas / GO - 2918429

Avenida Brasil,


Valor do Imóvel

R$ 150.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

15/09/2026 às 10:00

R$ 150.000,00

2ª Praça

15/09/2026 às 11:00

R$ 75.000,00

Apartamento em Leilão em Caldas Novas / GO - 2918429

Avenida Brasil,

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 74,13 m²

Área Útil:

Área Útil 37,81 m²

Situação:

Situação Desocupado
Mais sobre o Imóvel
Localização: GO /Caldas Novas
Precisão da geolocalização: Localização Aproximada
Leiloeiro: Bueno Leilões
Código Imóvel: 2918429
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 14/07/2026
Descrição: Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. Descrição Vara do Trabalho de Caldas Novas-GO Rua 08, 13 esquina com Av. A, Caldas Novas - GO, CEP 75690-000 Fone: (62) 3222-5956 EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000187-13.2025.5.18.0161 EXEQUENTE: VALDEMIR MARQUES DOS SANTOS (ESPÓLIO DE) EXECUTADO: CERAMICA MORAES CUNHA E MONTALVAO LTDA - ME E OUTROS (3) 1º LEILÃO: 15/09/2026, a partir das 10:00 horas; 2º LEILÃO: 15/09/2026, a partir das 11:00 horas; O (A) Doutor (a) KLEBER MOREIRA DA SILVA, juiz(íza) do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Caldas Novas-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º LEILÃO 2º LEILÃO , nos termos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados no Formato Eletrônico / on-line pelo site www.buenoleiloes.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, descrito no auto de penhora de d7d72ca nos autos digitais, conforme descrito abaixo: Bem (ns): 01) Um Apto situado no Edifício Serra Park - Flat Service", na Avenida Brasil, Esplanada do Rio Quente, Caldas Novas-GO, assim descrito no Auto de Penhora: "Um imóvel : UNIDADE 219 (no Empreendimento denominado "Edifício Serra Park - Flat Service", situado na Avenida Brasil, Quadra 08, lote 14, Esplanada do Rio Quente, neste município, com 74,1291 m2 de área total, sendo 37,81 m2 de área privativa e 36,3191 m2 de área comum, fração ideal de 20,0294 da área total do terreno ou 0,9127. BENFEITORIAS NÃO CONSTANTES NA MATRÍCULA e Ocupação atual: trata-se de imóvel desocupado com mobília e utilizado para a locação para temporada e mensal. Avaliação Total: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)." *Imóvel assim descrito na certidão de matrícula: *Consta (m) o (s) seguinte (s) registro (s) sobre o (s) bem (ns) penhorado (s): TIPO DE GRAVAME REGISTRO Nº PROCESSO ORIGEM DO REGISTRO DO GRAVAME INDISPONIBILIDADE DE BENS AV04- 4.872 00114384720145180053 3º VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS- GO INDISPONIBILIDADE DE BENS AV05- 4.872 00117886420165180053 3º VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS- GO INDISPONIBILIDADE DE BENS R06- 4.872 00102637220205180161 VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS- GO INDISPONIBILIDADE DE BENS AV07- 4.872 00114384720145180053 3º VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS- GO INDISPONIBILIDADE DE BENS AV08- 4.872 00106774620195180051 1º VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS- GO INDISPONIBILIDADE DE BENS AV09- 4.872 00107483920195180054 4º VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS- GO INDISPONIBILIDADE DE BENS AV10- 4.872 00107483920195180054 4º VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS- GO INDISPONIBILIDADE DE BENS AV11- 4.872 01470332420148090051 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS DE GOIÂNIA- GO INDISPONIBILIDADE DE BENS AV11- 4.872 01470332420148090051 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS DE GOIÂNIA- GO INDISPONIBILIDADE DE BENS AV12- 4.872 00107483920195180054 VARA DO TRABALHO DE INHUMAS- GO 1. Podendo ser arrematado o(s) bem(ns) em questão sendo que no 1º LEILÃO só será aceito lance com valor igual ou superior a 100% sobre o valor da avaliação, não havendo interessado no 1º Leilão, será realizado o segundo leilão, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, desde que igual ou superior a 50% sobre a avaliação, nos termos do 891 do CPC, independentemente de nova publicação ou intimação. 2. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. 3. Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado o 2º LEILÃO, na modalidade eletrônica e para o dia e horário acima indicados, independentemente de nova publicação ou intimação. 4. O pagamento deverá ser realizado à vista, em até 24h, via deposito judicial, pelo arrematante (ART. 892, do CPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do §1° do art. 892, CPC/15. 5. Não havendo lance à vista será facultado ao interessado o parcelamento da arrematação nos termos do Artigo 895 do CPC. O recebimento de lance para pagamento à vista ou de proposta de parcelamento (Art. 895 do CPC) ficarão disponíveis a partir da publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro. 6. Para fins de parcelamento, em conformidade com o Artigo 895 do Código de Processo Civil (CPC), observe-se que o valor mínimo para o 1º Leilão será igual ou superior ao da Avaliação. No 2º Leilão, serão aceitas propostas que não configurem preço vil, desde que respeitem o valor mínimo estabelecido para o lance à vista. A entrada corresponderá a, no mínimo, 25% do valor ofertado, e o remanescente (75%) poderá ser parcelado em até 30 mensais se bens imóveis ou 6 mensais se bens móveis, em estrita observância ao Art. 895 do CPC. 7. Para proposta de parcelamento, na forma do Art. 895 do CPC, o interessado deverá observar que, em se tratando de leilão exclusivamente online (eletrônico), a proposta precisará ser apresentada obrigatoriamente no site do Leiloeiro, de acordo com o Art. 22 da Resolução 236 do CNJ. Para isso, é essencial que o licitante esteja devidamente cadastrado, habilitado e logado no sistema, informando o valor da entrada, a quantidade de parcelas, o tipo de garantia e o índice de correção monetária. Caso o arrematante não informe o índice de correção, será adotado o INPC como índice de correção ou outro que o Juízo decidir, tudo nos termos do Art. 895 do CPC. Ressalta-se que apenas uma única proposta de parcelamento por licitante será considerada, a qual, no entanto, poderá ser majorada até a finalização do respectivo leilão, desde que não haja lance à vista. . 8. O sistema só aceitará lances para pagamento à vista ou proposta de parcelamento (Art. 895 CPC) que considere o valor mínimo aceito em cada Leilão e/ou que supere o último valor já ofertado. Registrando o recebimento de lance à vista, o sistema de Leilão Eletrônico encerrará automaticamente o recebimento de proposta de parcelamento, pois o lance para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, na forma do art. 895, § 7º, CPC, no qual será dado continuidade ao Leilão somente para lance à vista. 9. O lance para pagamento à vista não poderá ser convertido em proposta parcelada. Não havendo lance à vista, será considerado vencedor aquele que ofertou proposta de parcelamento com o maior valor. 10. Caberá ao interessado que ofertar proposta para pagamento parcelado acompanhar no site www.buenoleiloes.com.br a ocorrência de lances à vista no respectivo leilão. Caso haja lance à vista, o interessado poderá, se julgar de seu interesse, participar do leilão, ofertando lances nas mesmas condições. 11. As questões referentes ao preço da arrematação (art. 891, NCPC) e condições de pagamento (art. 895, do CPC) estarão sujeitas apreciação do Juízo. 12. No caso de atraso ou não pagamento de qualquer parcela referente a arrematações parceladas, após a constatação do inadimplemento, o arrematante será devidamente intimado para comprovar o pagamento ou a quitação, sem prejuízo de eventual penalidade pelo atraso, a ser decidida pelo Juízo. 13. Persistindo a inadimplência após a intimação e não havendo comprovação do pagamento da parcela em atraso, o exequente poderá solicitar ao Juízo a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida. Adici

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