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R$ 120.000,00

Apartamento em Leilão em Caldas Novas / GO - 2852110

Rua 08, 13 esquina com Av. A


Valor do Imóvel

R$ 120.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

07/07/2026 às 10:00

R$ 120.000,00

2ª Praça

07/07/2026 às 11:00

R$ 60.000,00

Apartamento em Leilão em Caldas Novas / GO - 2852110

Rua 08, 13 esquina com Av. A

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Locado
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Bueno Leilões
Código Imóvel: 2852110
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 21/05/2026
Descrição: Observações Bem (ns): 1)um apartamento no 502, Bloco A, do Edifício Kananxuê Thermas Park, Caldas Novas-GO, assim descrito no auto de penhora: "1)um apartamento no 502, Bloco A, do Edifício Kananxuê Thermas Park, situado no 5o andar,contendo sala com varanda. 01(um) quarto social, circulação, banheiro social, cozinha e área de serviço; com área total construída de 100,9746m2, área privativa de 61,08m2, sendo 48,58,2 para o apartamento e 12,50m2 para o box de garagem e 39,8946m2 de área comum. O imóvel está trancado e sua proprietária, Sra. KELLY CAROLINE CANEDO DUARTE reside me ARAGUAINA-TO. O imóvel é registrado no CRI DE CALDAS NOVAS, sob número de matrícula 37.780 e é avaliado, por estimativa (pois está trancado e não foi possível descrever o mesmo) em R$120.000,00 (cento e vinte mil reais); TOTAL: R$120.000,00 (cento e vinte mil reais)." Obs.: O imóvel é hipotecado no BANCO DA AMAZÔNIA S/A em 360(trezentos e sessenta) meses desde 31.08.2011 (R-7-37-780). Há dívidas de IPTU e taxa de condomínio que pode chegar a mais de R$40.000,00. *Imóvel assim descrito na certidão de matrícula: *Consta (m) o (s) seguinte (s) registro (s) sobre o (s) bem (ns) penhorado (s): TIPO DE GRAVAME REGISTRO Nº PROCESSO ORIGEM DO REGISTRO DO GRAVAME COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA R1- 37.780 - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA CESSÃO DE DIREITOS R3- 37.780 - CESSÃO DE DIREITOS Hipoteca R7- 37.780 - BANCO DA AMAZÔNIA S/A INDISPONIBILIDADE DE BENS Av8- 37.780 53236225120208090024 3ª Vara Cível Fazenda P ?blica Municipal e Ambiental INDISPONIBILIDADE DE BENS Av9- 37.780 00008706920195100812 2ª Vara do Trabalho de Araguaiana- TO INDISPONIBILIDADE DE BENS Av10- 37.780 00081911320188272706 2E Vara dos Feitos das Fazendas e Registros P ?blicos de Araguaina-TO INDISPONIBILIDADE DE BENS Av11- 37.780 00039742420188272706 3ª Vara CÌvel de Araguaina- TO INDISPONIBILIDADE DE BENS Av12- 37.780 00026059220188272706 2ª Vara CÌvel de Araguaina/TO INDISPONIBILIDADE DE BENS Av13- 37.780 00044619120188272706 2ª Vara CÌvel de Araguaina/TO INDISPONIBILIDADE DE BENS Av14- 37.780 00286431020198272706 2° Vara dos Feitos das Fazendas e registros Públicos de Araguaina/TO INDISPONIBILIDADE DE BENS Av15- 37.780 00008629520195100811 1ª Vara do Trabalho de Araguaina/TO INDISPONIBILIDADE DE BENS Av16- 37.780 00133607820188272706 Central de Processamento EletrÙnico Norte (CPE) da Comarca de Araguaiana/TO INDISPONIBILIDADE DE BENS Av17- 37.780 00002391820255100812 2ª Vara do Trabalho de Araguaina INDISPONIBILIDADE DE BENS Av18- 37.780 00007670220185100811 1ª Vara do Trabalho de Araguaina/TO PENHORA R19- 37.780 0000947- 59.2025.5.18.0161 Vara do Trabalho de Caldas Novas/GO Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. Descrição Vara do Trabalho de Caldas Novas-GO Rua 08, 13 esquina com Av. A, Caldas Novas - GO, CEP 75690-000 Fone: (62) 3222-5956 EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000947-59.2025.5.18.0161 EXEQUENTE: RICARDO FERREIRA SILVA DE CARVALHO EXECUTADO: K. M. RESTAURANTE LTDA 1º LEILÃO: 07/07/2026, a partir das 10:00 horas; 2º LEILÃO: 07/07/2026, a partir das 11:00 horas; O (A) Doutor (a) KLEBER MOREIRA DA SILVA, juiz(íza) do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Caldas Novas-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º LEILÃO 2º LEILÃO , nos termos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados no Formato Eletrônico / on-line pelo site www.buenoleiloes.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, descrito no auto de penhora de 4a4c062 nos autos digitais, conforme descrito abaixo: Bem (ns): 1)um apartamento no 502, Bloco A, do Edifício Kananxuê Thermas Park, Caldas Novas-GO, assim descrito no auto de penhora: "1)um apartamento no 502, Bloco A, do Edifício Kananxuê Thermas Park, situado no 5o andar,contendo sala com varanda. 01(um) quarto social, circulação, banheiro social, cozinha e área de serviço; com área total construída de 100,9746m2, área privativa de 61,08m2, sendo 48,58,2 para o apartamento e 12,50m2 para o box de garagem e 39,8946m2 de área comum. O imóvel está trancado e sua proprietária, Sra. KELLY CAROLINE CANEDO DUARTE reside me ARAGUAINA-TO. O imóvel é registrado no CRI DE CALDAS NOVAS, sob número de matrícula 37.780 e é avaliado, por estimativa (pois está trancado e não foi possível descrever o mesmo) em R$120.000,00 (cento e vinte mil reais); TOTAL: R$120.000,00 (cento e vinte mil reais)." Obs.: O imóvel é hipotecado no BANCO DA AMAZÔNIA S/A em 360(trezentos e sessenta) meses desde 31.08.2011 (R-7-37-780). Há dívidas de IPTU e taxa de condomínio que pode chegar a mais de R$40.000,00. *Imóvel assim descrito na certidão de matrícula: *Consta (m) o (s) seguinte (s) registro (s) sobre o (s) bem (ns) penhorado (s): TIPO DE GRAVAME REGISTRO Nº PROCESSO ORIGEM DO REGISTRO DO GRAVAME COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA R1- 37.780 - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA CESSÃO DE DIREITOS R3- 37.780 - CESSÃO DE DIREITOS Hipoteca R7- 37.780 - BANCO DA AMAZÔNIA S/A INDISPONIBILIDADE DE BENS Av8- 37.780 53236225120208090024 3ª Vara Cível Fazenda P ?blica Municipal e Ambiental INDISPONIBILIDADE DE BENS Av9- 37.780 00008706920195100812 2ª Vara do Trabalho de Araguaiana- TO INDISPONIBILIDADE DE BENS Av10- 37.780 00081911320188272706 2E Vara dos Feitos das Fazendas e Registros P ?blicos de Araguaina-TO INDISPONIBILIDADE DE BENS Av11- 37.780 00039742420188272706 3ª Vara CÌvel de Araguaina- TO INDISPONIBILIDADE DE BENS Av12- 37.780 00026059220188272706 2ª Vara CÌvel de Araguaina/TO INDISPONIBILIDADE DE BENS Av13- 37.780 00044619120188272706 2ª Vara CÌvel de Araguaina/TO INDISPONIBILIDADE DE BENS Av14- 37.780 00286431020198272706 2° Vara dos Feitos das Fazendas e registros Públicos de Araguaina/TO INDISPONIBILIDADE DE BENS Av15- 37.780 00008629520195100811 1ª Vara do Trabalho de Araguaina/TO INDISPONIBILIDADE DE BENS Av16- 37.780 00133607820188272706 Central de Processamento EletrÙnico Norte (CPE) da Comarca de Araguaiana/TO INDISPONIBILIDADE DE BENS Av17- 37.780 00002391820255100812 2ª Vara do Trabalho de Araguaina INDISPONIBILIDADE DE BENS Av18- 37.780 00007670220185100811 1ª Vara do Trabalho de Araguaina/TO PENHORA R19- 37.780 0000947- 59.2025.5.18.0161 Vara do Trabalho de Caldas Novas/GO 1. Podendo ser arrematado o(s) bem(ns) em questão sendo que no 1º LEILÃO só será aceito lance com valor igual ou superior a 100% sobre o valor da avaliação, não havendo interessado no 1º Leilão, será realizado o segundo leilão, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, desde que igual ou superior a 50% sobre a avaliação, nos termos do 891 do CPC, independentemente de nova publicação ou intimação. 2. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. 3. Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado o 2º LEILÃO, na modalidade eletrônica e para o dia e horário acima indicados, independentemente de nova publicação ou intimação. 4. O pagamento deverá ser realizado à vista, em até 24h, via deposito judicial, pelo arrematante (ART. 892, do CPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do §1° do art. 892, CPC/15. 5. Não havendo lance à vista será facultado

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