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Casa em Cidade Ocidental / GO - 2418514

Condomínio Residencial Jardim Ocidental, Quadra 01, Lote 12 - Recreio Mossoró - Cidade Ocidental/GO


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Casa em Cidade Ocidental / GO - 2418514

Condomínio Residencial Jardim Ocidental, Quadra 01, Lote 12 - Recreio Mossoró - Cidade Ocidental/GO

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 42,00 m²

Situação:

Situação Ocupado
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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Lance no Leilão
Código Imóvel: 2418514
Data de Inclusão: 14/08/2025
Descrição: ID93551 CIDADE OCIDENTAL (GO) Descrição legal: Imóvel Urbano Residencial, Casa 42, módulo B, situada no Condomínio Residencial Jardim Ocidental, Quadra 01, Lote 12, Recreio Mossoró, município de Cidade Ocidental - GO. Melhor descrito na matrícula 17637 do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais de Cidade Ocidental-GO. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; OBSERVAÇÃO : ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. R$67.800,00 (sessenta e sete mil e oitocentos reais) ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. Endereço: Condomínio Residencial Jardim Ocidental, Quadra 01, Lote 12 - Recreio Mossoró - Cidade Ocidental/GO

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