Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2716523
Data de Inclusão: 28/02/2026
Descrição:
A parte ideal de 7,5 alqueires, ou seja, 36,30 hectares (pertencente à executada Olga Hermeto Resende - R.1), do terreno rural denominado Cuiabazinho, localizado na Serra dos Pirineus, em Cocalzinho de Goiás/GO, encontrando-se a parte ideal dentro de um todo maior representado pela área de 488,9141 hectares (R.1, R.2 e R.3), com os limites e confrontações constantes na matrícula nº. 2.560 (R.); cadastrado o todo no INCRA sob nº. 931.50211.002-8 (R.); matriculado o todo sob nº. 2.560 no RI de Cocalzinho de Goiás/GO. AVALIAÇÃO (parte ideal de 7,5 alqueires, ou seja, 36,30 hectares do terreno de 488,9141 hectares): R$799.655,55. OBS.1: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 26.02.2026), consta registrado: que da área total do imóvel (490 hectares, 91 ares e 41 centiares), a área de 488,9141 hectares pertence a Melchior de Resende e Silva e sua esposa Olga Hermeto Resende - executada, e a área de 02 hectares pertence à Guará Fomento Imobiliária e Construções Ltda. EPP - Área do todo em Condomínio (R., R.1, R.2 e R.3); Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A (R.5); Existência de Ação de Usucapião nº. 471989-41.2014.8.09.0177 da Vara Cível de Cocalzinho de Goiás/GO (AV.6); e Indisponibilidade Autos nº. 0710222-79.2021.8.07.0001 da 10ª Vara Cível de Brasília/DF (AV.8). OBS.2: Conforme informações constantes nos autos (Movimentação 40), há notícia de que o proprietário Melchior de Resende e Silva é falecido e que tramita processo de Inventário sob nº. 0738698-93.2022.8.07.0001 da 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF. OBS.3: Tendo em vista que a arrematação ensejará aquisição de área em condomínio e que a parte ideal acima descrita não possui matrícula própria, encontrando-se situada dentro de um todo maior matriculado sob nº. 2.560, eventuais despesas relativas à regularização/delimitação/desmembramento/abertura de matrícula da parte ideal penhorada junto aos órgãos competentes (INCRA, Ministério da Agricultura, Registro de Imóveis, etc.) correrão por conta do arrematante. OBS.4: De acordo com as informações prestadas pela Sra. Oficiala de Justiça (Certidão de Avaliação - Movimentação 36), a área penhorada está situada em região de cerrado, às margens da BR-070, encontrando-se cercada por arame farpado. Ademais, não dispõe de abastecimento de água nem de energia elétrica, inexistindo formação de pastagem, plantação, criação de gado ou quaisquer benfeitorias. OBS.5: Consoante Movimentação 26, o Executado Paulo Marcus Hermeto de Resende e Silva opôs Embargos à presente execução (sob nº. 5563905-59.2024.8.09.0003), sendo que, referidos Embargos foram julgados improcedentes, contra cuja sentença foi interposto Recurso de Apelação, encontrando-se tal recurso pendente de julgamento (em 26.02.2026)