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R$ 480.000,00

Sala Comercial em Leilão em Goiânia / GO - 2875507

Avenida Deputado Jamel Cecilio, n


Valor do Imóvel

R$ 480.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

22/06/2026 às 14:30

R$ 480.000,00

2ª Praça

29/06/2026 às 14:30

R$ 240.000,00

Sala Comercial em Leilão em Goiânia / GO - 2875507

Avenida Deputado Jamel Cecilio, n

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 2.500,72 m²

Área Útil:

Área Útil 33,47 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: GO /Goiânia
Leiloeiro: Vecchi Leilões
Código Imóvel: 2875507
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 08/06/2026
Descrição: BEM EM LEILÃO: 1 - BEM EM LEILÃO MATRÍCULA M. 53.978 DESCRIÇÃO CONFORME CRI: Fração ideal de 0,6621% do lote de terras de nº 1-A, da quadra B-34, situado à Avenida Deputado Jamel Cecilio, no setor JARDIM GOIÁS-EXTENSÃO, nesta capital, coma área de 2.500,72m², medindo: Frente para a Avenida Deputado Jamel Cecilio, 55,64m; Fundo dividindo com a Alameda das Paineiras, 63,59m; Lado direito dividindocom a Avenida H, 23,38m; Lado esquerdo dividindo com o lote 1, 126,63m; Pela linha de chanfrado 4,91m. DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: Uma sala Comercial de nº 802 no 8º andar do Edifício Oficce Flamboyant ali edificado, medindo 32 m², sendo a sala e um banheiro contendo um lavatório e um vaso sanitário, e dois boxes de garagem de nºs. 243 e 244 subsolo 2, o imóvel necessita de reformas devido a pequenos estragos em virtude do uso. VALOR ATUALIZADO DOIMÓVEL: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). ÔNUS: AV.01 -Foi construído na fração ideal acima o Escritório de n° 802, do CONDOMINIO OFFICE FLAMBOYANT, com 33,470m² de área privativa, 20,130m² de área comum,perfazendo 53,600m² de área total construída. AV.05 -ARROLAMENTO DE BENS. AV.06 -ARROLAMENTO DE BENS. AV.07 -ARROLAMENTO DE BENS. AV.10 -INDISPONIBILIDADE. Processo nº 01631754020138090051. R.11 -PENHORA. Processo nº 5700660-77.2023.8.09.0051. CELSO GUIMARÃES SANTANA. Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. PARCELADO: Considerando o valor da avaliação e a possibilidade de aumentar a participação de pessoas interessadas, autorizo a venda do bem penhorado em prestações, conforme autoriza os arts. 892 e 895 do CPC. O interessado em adquirir o bem mediante parcelamento, deverá apresentar, por escrito sua proposta, com pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e ascondições de pagamento do saldo. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br , permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro(a), voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital