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R$ 689.700,00

Imóvel Comercial em Leilão em Goiânia / GO - 2521334

Avenida


Valor avaliado

R$ 1.379.400,00

Valor do Imóvel

R$ 689.700,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

Imóvel Comercial em Leilão em Goiânia / GO - 2521334

Avenida

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 363,00 m²

Quartos:

Quartos 2

Situação:

Situação Locado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: GO /Goiânia
Leiloeiro: Vecchi Leilões
Código Imóvel: 2521334
Data de Inclusão: 15/10/2025
Descrição: DIREITOS AQUISITIVOS DA MATRÍCULA Nº 127.033: IMÓVEL: Um lote de terras para construção urbana de n° 10, Quadra 48, situado a Avenida T-2, no Setor Bueno, com a área total de 363,00m², medindo: 13,20m de frente; 13,20m pela linha de fundos em divisa com o lote 11-A; 27,50m pelo lado direito com o lote 09-A; e 27,50m pelo lado esquerdo com os lotes 10-A e 11, bem como a casa residencial nele edificada composta de: ALPENDRE, SALA, 02 QUARTOS, COPA, BANHEIRO, COZINHA E ÁREA DE SERVIÇO. DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: DIREITOS AQUISITIVOS: 1. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel em avaliação consiste em uma casa simples, localizada na Avenida T-2, quadra 48 lote número 10, Setor Bueno, Goiânia-GO, em um lote de 363 m². A propriedade está situada abaixo da Praça da T-8 e acima da Avenida T-7, em uma região de alto valor comercial e potencial de crescimento. 2. METODOLOGIA E NORMAS TÉCNICAS: A avaliação foi realizada com base na Norma Brasileira ABNT NBR 14.653-1 e NBR 14.653-2, que estabelecem os procedimentos para avaliação de bens imóveis. Foram adotados os seguintes graus de fundamentação e precisão: Fundamentação: Nível III (análise de mercado com dados comparativos de imóveis similares). Precisão: Classe B (avaliação com margem de erro estimada em até 10%, considerando as características do imóvel e do mercado local). 3. ANÁLISE DO IMÓVEL E ENTORNO: 3.1. Localização e Infraestrutura: O imóvel está em área privilegiada, com: Acessibilidade: Proximidade da Avenida T-2, linha de ônibus, e vias principais. Serviços: Escolas, supermercados, consultórios médicos, galerias comerciais e bancos em um raio de 1.000 metros. Potencial: Região nobre com possibilidade de construção vertical (até 4 pavimentos). 3.2. Estado de Conservação Estrutura: Casa com laje parcial, ampliação irregular, forro de PVC e paredes de acartonado. Defeitos: Infiltrações, rachaduras e necessidade de reforma para adequação ao uso comercial/residencial. Ocupação: Atualmente alugado por valor abaixo do mercado, refletindo o estado precário. 3.3. Restrições Não há restrições urbanísticas ou registrais que impeçam a comercialização. A região é destinada a uso misto (residencial/comercial). 4. AVALIAÇÃO DE MERCADO E VALOR DO IMÓVEL: 4.1. Comparação com Imóveis Similares: Foram analisados dados de imóveis no Setor Bueno, conforme anexos (imagens): Localização Área (m²) Valor (R$) Valor/m² (R$) Avenida T-2 (Lote 765 m²) 765 2.200.000 2.875 Avenida T-2 (Lote 452 m²) 452 3.000.000 6.637 Avenida T-4 (Lote 750 m²) 750 4.500.000 6.000 Avenida C-197 (434 m²) 434 895.000 2.062 Média do valor/m² na região: R$ 4.393 (considerando outliers como o lote de R$ 6.637/m², que apresenta benfeitorias ou localização excepcional). 4.2. Valor do Imóvel Avaliado: Área do terreno: 363 m². Valor/m² ajustado: R$ 3.800 (considerando estado precário e necessidade de reforma). Valor total: R$ 1.379.400 (trezentos e sessenta e três m² × R$ 3.800). Justificativa: O valor foi reduzido em relação à média devido às condições físicas do imóvel e à necessidade de investimento em reformas. O imóvel está em estado razoável, porém com: Defeitos: Rachaduras, infiltrações e construção antiga; Reforma necessária: Sim, para adequação a uso residencial/comercial; A estrutura ampliada com forro de PVC e paredes de acartonados ou divisórias demanda revitalização. Ocupado por aluguel abaixo do mercado. A ocupação não interfere significativamente na avaliação, mas o valor reduzido do aluguel reflete o estado atual do imóvel. ÔNUS: R.01. ARROLAMENTO COMUM DOS BENS DEIXADO PELO FALECIMENTO DE FLAVIO AUGUSTO VALENTE PINHEIRO. AV.04. ALTERAÇÃO DE TIPO SOCIETÁRIO EMITIDO PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL, PARA CONSIGNAR A ALTERAÇÃO DO TIPO SOCIETÁRIO DA ALIANÇA COMÉRCIO E ADMNISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS LTDA PARA ALIANÇA COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS EIRELI. R.06. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CREDOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AV.07. CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. CUSTODIANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AV.08. DESIGNAÇÃO CADASTRAL. O imóvel desta matrícula possui a designação cadastral sob o n. 30309900300021. AV.09. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. PROCESSO N° 5147788.84.2019.8.09.0051, proposta por: LEONARDO BATISTA PEREIRA e MANOEL PEREIRA BATISTA. AV.10. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. PROCESSO N° 5076208.57.2020.8.09.0051, proposta por: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA. R.11. PENHORA. PROCESSO N° 5147788.84.2019.8.09.0051, proposta por: LEONARDO BATISTA PEREIRA. OBSERVAÇÕES: O que está sendo alienado: O objeto do leilão são os direitos aquisitivos da executada Maria Aparecida Alencar Alves sobre o imóvel objeto de alienação fiduciária, não a propriedade do imóvel em si, que permanece com a Caixa Econômica Federal na condição de credora fiduciária. b) Hipóteses possíveis após a arrematação: HIPÓTESE 1: Se o valor da arrematação for INFERIOR ao débito total com a CEF (R$ 603.782,57). Neste cenário: - O produto da arrematação será integralmente destinado à CEF, abatendo-se do saldo devedor - O arrematante assume a posição contratual da executada (sub-rogação) - O arrematante deverá continuar pagando as parcelas remanescentes do financiamento à CEF - O saldo devedor será recalculado, descontando-se o valor arrematado - Nada sobrará para os exequentes - O arrematante somente adquirirá a propriedade plena do imóvel após quitar integralmente o financiamento HIPÓTESE 2: Se o valor da arrematação for SUPERIOR ao débito total com a CEF. Neste cenário mais favorável: - Primeiro, quita-se integralmente o débito de R$ 603.782,57 com a CEF - O arrematante não terá mais obrigações perante a instituição financeira - A CEF deverá providenciar a transferência da propriedade plena ao arrematante - O saldo remanescente será destinado aos exequentes para pagamento de seu crédito - Se ainda sobrar valor após satisfeito o crédito exequendo, este será entregue à executada c) Natureza jurídica da arrematação: A alienação judicial dos direitos aquisitivos configura cessão da posição contratual. O arrematante substitui a executada em todos os direitos e obrigações decorrentes do contrato de alienação fiduciária celebrado com a CEF, nos termos do artigo 29 da Lei nº 9.514/97. Exibir mais Formas de pagamento À VISTA. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Documentos LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO NOMEAÇÃO TERMO DE PENHORA CRI 127.033 EDITAL