Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2609534
Data de Inclusão: 08/12/2025
Descrição:
MATRICULA N° 125.460 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: IMOVÉL: Um lote de terras para construção urbana de nº 17, Quadra I, sito à Rua 10, na Vila Santa Tereza, com a área de 360,00m², medindo: 12,00m de frente; 12,00m pela linha de fundo dividindo com o lote 04; 30,00m pelo lado direito, dividindo com o lote 18; e 30,00m pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 16. DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: I - BEM AVALIADO: O LOTE Nº 17, DA QUADRA I, DA RUA 10, DO LOTEAMENTO SETOR CASTELO BRANCO, DA CIDADE DE GOIÂNIA, REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO SOB A MATRÍCULA Nº 125.460, COM ÁREA DE APROXIMADAMENTE 360,00M², COM AS EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS EXISTENTES. II - VISTORIA E CARACTERÍSTICAS DO BEM: O lote tem uma área total de aproximadamente 360,00m² (trezentos e sessenta metros), sendo 12,00 metros de frente e de fundo e aproximadamente 15 metros de cada lado. no imóvel fora edificada uma unidade residencial, com uma área construída de mais ou menos 60,00m² (sessenta metros quadrados). o referido terreno encontra-se todo murado, com um portão principal de correr”, bairro com pavimentação asfáltica, água encanada, iluminação pública, rede de esgoto, linha de ônibus, escolas. IV - AVALIAÇÃO: Considerando as características do bem descritas no item II; considerando o custo unitário básico (cub/m2) do mês de julho de 2025 para construção das edificações e benfeitorias, conforme descrito no item III; considerando a depreciação do valor das edificações e benfeitorias, apurando como sendo o tempo médio 10 (dez) anos da construção e aplicando a tabela de depreciação de ross-heidecke, item III; considerando outro ponto relevante, que vem a ser algumas árvores frutíferas no quintal, tais como, jabuticabeira, mamão, ata, cajá manga. Na avaliação fora tomada como fonte de pesquisa o valor de lotes urbanos na região, considerando imóveis à venda, considerando ainda as pesquisas realizadas no mercado imobiliário desta comarca para o valor somente do terreno, item III; III - MÉTODOS DE AVALIAÇÃO E FONTES DE PESQUISA: A edificação fora enquadrada para avaliação como residência unifamiliar padrão normal: 1 pavimento, sendo varanda coberta, sala, 2 dormitórios, 1 banheiro, abrigo de automóvel coberto, piso com cimento queimado”, teto com forro em gesso, tipificado na pro jetospadrão da ABNT NBR 12721:2006 como PADRÃO BAIXO R-1. o valor apurado levou em consideração o custo unitário básico (cub/m2) do mês de julho de 2025. Por NÃO se tratar de um imóvel novo, na depreciação do valor das edificações e benfeitorias será utilizado a Tabela de Depreciação de Ross-Heidecke, essa tabela aponta os percentuais de depreciação de um bem, em relação direta ao estado de conservação em que se encontra. Consideramos a construção da casa próximo há mais de 10 anos, termo esse que será considerado de forma geral para aferir a data das edificações e das outras benfeitorias, considerando um período médio aplicado à Tabela de Depreciação de Ross-Heidecke, levei em consideração como sendo de 10 (dez) anos o tempo de construção das edificações e benfeitorias. Na vistoria realizada foi constatada que no estado de conservação em que se encontra a edificação se faz necessário enquadrá-la como de código Classificação para boa”. AVALIO AS EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS DA CASA, TIPIFICADA NO PROJETO-PADRÃO DA ABNT NBR 12721:2006 COMO PADRÃO NORMAL R-1, EXISTENTES NO IMÓVEL POR R$ 2.625,25 (DOIS MIL SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) O M², PERFAZENDO O TOTAL DE (60,00 M² X R$ 2.625,25) R$ 157.515,00 (CENTO E CINQUENTA E SETE MIL E QUINHENTOS E QUINZE REAIS). AVALIO DEFINITIVAMENTE AS EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS DA UNIDADE CASA EXISTENTE E O LOTE POR R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS). ÔNUS DA CRI: R-7 - DOAÇÃO DA NUA PROPRIEDADE - OS PROPRIETARIOS JOÃO CANDIDO DA COSTA E SIRLENE COELHO DA COSTA, DOAM A NUA PROPRIEDADE DESTE IMOVEL PARA RICARDO VINICIUS COELHO COSTA E LARISSA KRISTY COELHO DA COSTA. R-8 - USUFRUTO - SIRLENE COELHO DA COSTA E JOÃO CANDIDO DA COSTA RESERVARAM COMO USUFRUTO 50% DESTE IMÓVEL, EM CARÁTER VITALÍCIO. AV.10 - CLÁUSULA DE REVERSÃO DA ESCRITURA PÚBLICA REGISTRADA NO R-7 - consta ainda que a doação é feita com cláusula de reversão, de modo que o imóvel desta matrícula voltará para o patrimônio dos doadores caso sobrevivam aos donatários. AV.11 - DADOS DO IMOVEL: situado no setor castelo branco e possui a designação cadastral nº 30711700690006. RECURSO/PROCESSO: 5941101-82.2024.8.09.0051 Exibir mais Formas de pagamento À VISTA E PARCELADO CONFORME DESPACHO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante ou pelo exequente, sendo que este último deverá cumprir as determinações do § 1º, do art. 892, CPC. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento à vista, pois esta prevalecerá (§7º, art. 895, CPC), em quaisquer das situações acima, a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente. Caso o arrematante esteja interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar a sua proposta por escrito, com oferta de ao menos vinte e cinco por cento (25%) à vista, garantido por caução idônea quando se tratar de móveis e por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis. Documentos AVALIAÇÃO NOMEAÇÃO PENHORA CRI EDITAL