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Código Imóvel: 2896399
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 22/06/2026
Descrição:
DIREITOS AQUISITIVOS DA MATRICULA N° 22.832 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: IMÓVEL: Fração ideal de 4,166% ou 42,68m² do lote de terras de nº 2-21, quadra 95, rua 259 esquina com a rua 261, SETOR LESTE, nesta Capital, zona residencial, com a área de 1.024,50m², sendo pela rua 261, 30,00m de frente; 26,768m pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 23; 11,123m pela linha de chanfrado; 30,00m pela rua 259; 26,768m pelo lado direito dividindo com o lote 04. DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO : 01 (uma) fração ideal do apartamento 201 do Edifício Saint Michel, com área total de 77,91m2, sendo 68,28m2 de área privativa total, incluindo área do box e 9,63 m2 de área comum, contendo a seguinte divisão interna: sala de estar/jantar, sacada, circulação, dois quartos, banheiro social, cozinha área de servió e banheiro de empregada e um box para guarda de veículo n. 05 (descrição retirada da Certidão de Matrícula), na qual AVALIO EM R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais). ÔNUS DA CRI : AV.01 - Foi construído na fração ideal acima o Apartamento de nº 201, do EDIFICIO SAINT MICHEL, com a área total de 77,91m2, sendo 68,28m2 de área privativa total (inoluindo area do box), e 9,63m2 de area comum, contendo a seguinte divisão interna: sala de estar/jantar sacada, circulação, dois quartos, banheiro social, cozinha, área de serviço e banheiro de empregada e um box para guarda de veículo de nº 05. R.09 - PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS. PROCESSO Nº 0315054-76.2014.8.09.0175. Vitor José dos Santos. Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. PARCELADO: Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em até seis (6) prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, e caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária no indexador eleito, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br, permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame