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R$ 80.000,00

Unidade Autônoma em Leilão em Goiânia / GO - 2912488

rua Albuquerque lins, n1.006


Valor do Imóvel

R$ 80.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

12/08/2026 às 10:00

R$ 80.000,00

2ª Praça

12/08/2026 às 11:00

R$ 40.000,00

Unidade Autônoma em Leilão em Goiânia / GO - 2912488

rua Albuquerque lins, n1.006

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 35,85 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Centro Geométrico
Leiloeiro: Bueno Leilões
Código Imóvel: 2912488
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 03/07/2026
Descrição: Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. Descrição 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO Rua T 51, nº 1403, Goiânia - GO, CEP 74215-210 Fone: (62) 32225-511 EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0010823-83.2014.5.18.0012 EXEQUENTE: ANNE CAROLINE MARTINS GLERIA EXECUTADO: NATASHA MODAS LTDA - EPP E OUTROS (5) 1º LEILÃO: 12/08/2026, a partir das 10:00 horas; 2º LEILÃO: 12/08/2026, a partir das 11:00 horas; O (A) Doutor (a) GUILHERME BRINGEL MURICI, juiz(íza) do Trabalho Substituto(a) da 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º LEILÃO 2º LEILÃO , nos termos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados no Formato Eletrônico / on-line pelo site www.buenoleiloes.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, descrito no auto de penhora de 5437548 nos autos digitais, conforme descrito abaixo: Bem (ns): 01)Um Box de Garagem, Situado no Edifício Scala, em São Paulo-SP: "Box de Nº12, Localizado no Sub-solo do "Edifício Scala", situado na rua Albuquerque lins, nº1.006, no 11º subdistrito-Santa Cecília, contendo a área contruida de 44,648m², a área útil de 35,85m³., correspondendo-lhe a fração ideal de 0,9784% do terreno. Endereço atualizado: O Mesmo. Benfeitorias não constantes na matrícula: Não há. Valor da avaliação: R$80.000,00(Oitenta mil reais)" *Observação: "Cientes que eventuais débitos condominiais deverão ser averiguados junto à empresa TAQUARI EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS - Av. Pacaembu, nº 805, São Paulo-SP CEP 01234-001, ciente os interessados de que a parte arrematante é responsável pelo pagamento de despesas condominiais anteriores à arrematação, conforme determinação do despacho de ID ed8a938" *Imóvel assim descrito na certidão de matrícula: Consta os seguintes Registros de Indisponibilidade no Bem: "AV16; AV18; AV19; AV20; AV24; AV27; AV31; AV32; AV33; AV39; AV42; AV46; AV47; AV48; AV50; AV51; AV52; AV53; AV54; AV55; AV56; AV57; AV58; AV59; AV60; AV61; AV62; AV63; AV64; AV65; AV66; AV67; AV68; AV69; AV70; AV71; AV72; AV73; AV77; AV78; AV79; AV80; AV81; AV83 ;AV83; AV84 AV85; AV86; AV87; AV88; AV89; AV90; AV91; AV93 *Consta (m) o (s) seguinte (s) registro (s) sobre o (s) bem (ns) penhorado (s): TIPO DE GRAVAME REGISTRO Nº PROCESSO ORIGEM DO REGISTRO DO GRAVAME PENHORA AV12 0203024292019 39ª OFICIO CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO- SP PENHORA AV14 61383754220158130024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE PENHORA AV44 10337017220138260100 18º OFÍCIO CÍVEL DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO- SP USUFRUTO VITALÍCIO AV01 - USUFRUTO VITALÍCIO 1. Podendo ser arrematado o(s) bem(ns) em questão sendo que no 1º LEILÃO só será aceito lance com valor igual ou superior a 100% sobre o valor da avaliação, não havendo interessado no 1º Leilão, será realizado o segundo leilão, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, desde que igual ou superior a 50% sobre a avaliação, nos termos do 891 do CPC, independentemente de nova publicação ou intimação. 2. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. 3. Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado o 2º LEILÃO, na modalidade eletrônica e para o dia e horário acima indicados, independentemente de nova publicação ou intimação. 4. O pagamento deverá ser realizado à vista, em até 24h, via deposito judicial, pelo arrematante (ART. 892, do CPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do §1° do art. 892, CPC/15. 5. Não havendo lance à vista será facultado ao interessado o parcelamento da arrematação nos termos do Artigo 895 do CPC. O recebimento de lance para pagamento à vista ou de proposta de parcelamento (Art. 895 do CPC) ficarão disponíveis a partir da publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro. 6. Para fins de parcelamento, em conformidade com o Artigo 895 do Código de Processo Civil (CPC), observe-se que o valor mínimo para o 1º Leilão será igual ou superior ao da Avaliação. No 2º Leilão, serão aceitas propostas que não configurem preço vil, desde que respeitem o valor mínimo estabelecido para o lance à vista. A entrada corresponderá a, no mínimo, 25% do valor ofertado, e o remanescente (75%) poderá ser parcelado em até 30 mensais se bens imóveis ou 6 mensais se bens móveis, em estrita observância ao Art. 895 do CPC. 7. Para proposta de parcelamento, na forma do Art. 895 do CPC, o interessado deverá observar que, em se tratando de leilão exclusivamente online (eletrônico), a proposta precisará ser apresentada obrigatoriamente no site do Leiloeiro, de acordo com o Art. 22 da Resolução 236 do CNJ. Para isso, é essencial que o licitante esteja devidamente cadastrado, habilitado e logado no sistema, informando o valor da entrada, a quantidade de parcelas, o tipo de garantia e o índice de correção monetária. Caso o arrematante não informe o índice de correção, será adotado o INPC como índice de correção ou outro que o Juízo decidir, tudo nos termos do Art. 895 do CPC. Ressalta-se que apenas uma única proposta de parcelamento por licitante será considerada, a qual, no entanto, poderá ser majorada até a finalização do respectivo leilão, desde que não haja lance à vista. . 8. O sistema só aceitará lances para pagamento à vista ou proposta de parcelamento (Art. 895 CPC) que considere o valor mínimo aceito em cada Leilão e/ou que supere o último valor já ofertado. Registrando o recebimento de lance à vista, o sistema de Leilão Eletrônico encerrará automaticamente o recebimento de proposta de parcelamento, pois o lance para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, na forma do art. 895, § 7º, CPC, no qual será dado continuidade ao Leilão somente para lance à vista. 9. O lance para pagamento à vista não poderá ser convertido em proposta parcelada. Não havendo lance à vista, será considerado vencedor aquele que ofertou proposta de parcelamento com o maior valor. 10. Caberá ao interessado que ofertar proposta para pagamento parcelado acompanhar no site www.buenoleiloes.com.br a ocorrência de lances à vista no respectivo leilão. Caso haja lance à vista, o interessado poderá, se julgar de seu interesse, participar do leilão, ofertando lances nas mesmas condições. 11. As questões referentes ao preço da arrematação (art. 891, NCPC) e condições de pagamento (art. 895, do CPC) estarão sujeitas apreciação do Juízo. 12. No caso de atraso ou não pagamento de qualquer parcela referente a arrematações parceladas, após a constatação do inadimplemento, o arrematante será devidamente intimado para comprovar o pagamento ou a quitação, sem prejuízo de eventual penalidade pelo atraso, a ser decidida pelo Juízo. 13. Persistindo a inadimplência após a intimação e não havendo comprovação do pagamento da parcela em atraso, o exequente poderá solicitar ao Juízo a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida. Adicionalmente, poderá requerer a resolução da arrematação ou promover a execução do valor devido em face do arrematante. Ambos os pedidos deverão ser formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação, confor