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R$ 67.000,00

Unidade Autônoma em Leilão em Goiânia / GO - 2918427

Avenida


Valor do Imóvel

R$ 67.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

15/09/2026 às 10:00

R$ 67.000,00

2ª Praça

15/09/2026 às 11:00

R$ 33.500,00

Unidade Autônoma em Leilão em Goiânia / GO - 2918427

Avenida

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 28,70 m²

Área Útil:

Área Útil 24,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: GO /Goiânia
Precisão da geolocalização: Centro Geométrico
Leiloeiro: Bueno Leilões
Código Imóvel: 2918427
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 08/07/2026
Descrição: Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. Descrição 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO Rua T 51, nº 1403, Goiânia - GO, CEP 74215-210 Fone: (62) 32225-511 EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0010164-25.2024.5.18.0012 EXEQUENTE: ANA BETE MARQUES FERREIRA EXECUTADO: PRESTACIONAL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (4) E OUTROS (1) 1º LEILÃO: 15/09/2026, a partir das 10:00 horas; 2º LEILÃO: 15/09/2026, a partir das 11:00 horas; O (A) Doutor (a) GUILHERME BRINGEL MURICI, juiz(íza) do Trabalho Substituto(a) da 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º LEILÃO 2º LEILÃO , nos termos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados no Formato Eletrônico / on-line pelo site www.buenoleiloes.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, descrito no auto de penhora de 66530ac nos autos digitais, conforme descrito abaixo: Bem (ns): 01) Um Box de Garagem situado no Residencial Maanaim, em Goiânia-GO, assim descrito no Auto de Penhora: "01 (um) Box de Garagem n. T-38, no térreo do RESIDENCIAL MAANAIM”, com a área total de 28,6983m2, sendo 24,00m2 de área privativa e 4,6983m2 de área comum, correspondendo-lhe a fração ideal de 2,2725m2 ou 0,0971% da área do lote de terras no 11/17/18, da quadra 50, sito à Avenida T-3, no Setor Bueno, com 2,340,00m2, conforme matrícula n. 198.157 do Cartório de Registro de Imóveis da 1a Circunscrição de Goiânia. Matrícula número: 198.157 do Cartório de Registro de Imóveis da 1a Circunscrição de Goiânia. Endereço atualizado: Rua T-30, n. 1069, Qd. 50, Lts. 11/17/18, Residencial Maanaim, Setor Bueno, Goiânia-GO. Avaliação: R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais)." *Imóvel assim descrito na certidão de matrícula: *Consta (m) o (s) seguinte (s) registro (s) sobre o (s) bem (ns) penhorado (s): TIPO DE GRAVAME REGISTRO Nº PROCESSO ORIGEM DO REGISTRO DO GRAVAME ARROLAMENTO DE BENS R-3- 198.157 - ARROLAMENTO DE BENS INDISPONIBILIDADE DE BENS AV-4- 198.157 00018817420135180181 VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS/GO INDISPONIBILIDADE DE BENS AV-8- 198.157 00010145820135100002 2º VARA DO TRABALHO DE BRASIÍLIA/DF INDISPONIBILIDADE DE BENS AV-9- 198.157 00101718620165180015 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA- GO INDISPONIBILIDADE DE BENS AV-10- 198.157 00017567120135100006 VARA DO TRABALHO DE BRASIÍLIA/DF INDISPONIBILIDADE DE BENS AV-13- 198.157 00002159020135180002 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA- GO INDISPONIBILIDADE DE BENS AV-14- 198.157 00005035120135100005 5ª VARA DO TRABALHO DE BRASIÍLIA/DF INDISPONIBILIDADE DE BENS AV-15- 198.157 00002045620135100011 11º VARA DO TRABALHO DE DA COMARCA DE BRASILIA- DF INDISPONIBILIDADE DE BENS AV-16- 198.157 00002868120135100013 13º VARA DO TRABALHO DE DA COMARCA DE BRASILIA- DF INDISPONIBILIDADE DE BENS AV-17- 198.157 00009024720135100016 16º VARA DO TRABALHO DE DA COMARCA DE BRASILIA- DF 1. Podendo ser arrematado o(s) bem(ns) em questão sendo que no 1º LEILÃO só será aceito lance com valor igual ou superior a 100% sobre o valor da avaliação, não havendo interessado no 1º Leilão, será realizado o segundo leilão, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, desde que igual ou superior a 50% sobre a avaliação, nos termos do 891 do CPC, independentemente de nova publicação ou intimação. 2. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. 3. Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado o 2º LEILÃO, na modalidade eletrônica e para o dia e horário acima indicados, independentemente de nova publicação ou intimação. 4. O pagamento deverá ser realizado à vista, em até 24h, via deposito judicial, pelo arrematante (ART. 892, do CPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do §1° do art. 892, CPC/15. 5. Não havendo lance à vista será facultado ao interessado o parcelamento da arrematação nos termos do Artigo 895 do CPC. O recebimento de lance para pagamento à vista ou de proposta de parcelamento (Art. 895 do CPC) ficarão disponíveis a partir da publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro. 6. Para fins de parcelamento, em conformidade com o Artigo 895 do Código de Processo Civil (CPC), observe-se que o valor mínimo para o 1º Leilão será igual ou superior ao da Avaliação. No 2º Leilão, serão aceitas propostas que não configurem preço vil, desde que respeitem o valor mínimo estabelecido para o lance à vista. A entrada corresponderá a, no mínimo, 25% do valor ofertado, e o remanescente (75%) poderá ser parcelado em até 30 mensais se bens imóveis ou 6 mensais se bens móveis, em estrita observância ao Art. 895 do CPC. 7. Para proposta de parcelamento, na forma do Art. 895 do CPC, o interessado deverá observar que, em se tratando de leilão exclusivamente online (eletrônico), a proposta precisará ser apresentada obrigatoriamente no site do Leiloeiro, de acordo com o Art. 22 da Resolução 236 do CNJ. Para isso, é essencial que o licitante esteja devidamente cadastrado, habilitado e logado no sistema, informando o valor da entrada, a quantidade de parcelas, o tipo de garantia e o índice de correção monetária. Caso o arrematante não informe o índice de correção, será adotado o INPC como índice de correção ou outro que o Juízo decidir, tudo nos termos do Art. 895 do CPC. Ressalta-se que apenas uma única proposta de parcelamento por licitante será considerada, a qual, no entanto, poderá ser majorada até a finalização do respectivo leilão, desde que não haja lance à vista. . 8. O sistema só aceitará lances para pagamento à vista ou proposta de parcelamento (Art. 895 CPC) que considere o valor mínimo aceito em cada Leilão e/ou que supere o último valor já ofertado. Registrando o recebimento de lance à vista, o sistema de Leilão Eletrônico encerrará automaticamente o recebimento de proposta de parcelamento, pois o lance para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, na forma do art. 895, § 7º, CPC, no qual será dado continuidade ao Leilão somente para lance à vista. 9. O lance para pagamento à vista não poderá ser convertido em proposta parcelada. Não havendo lance à vista, será considerado vencedor aquele que ofertou proposta de parcelamento com o maior valor. 10. Caberá ao interessado que ofertar proposta para pagamento parcelado acompanhar no site www.buenoleiloes.com.br a ocorrência de lances à vista no respectivo leilão. Caso haja lance à vista, o interessado poderá, se julgar de seu interesse, participar do leilão, ofertando lances nas mesmas condições. 11. As questões referentes ao preço da arrematação (art. 891, NCPC) e condições de pagamento (art. 895, do CPC) estarão sujeitas apreciação do Juízo. 12. No caso de atraso ou não pagamento de qualquer parcela referente a arrematações parceladas, após a constatação do inadimplemento, o arrematante será devidamente intimado para comprovar o pagamento ou a quitação, sem prejuízo de eventual penalidade pelo atraso, a ser decidida pelo Juízo. 13. Persistindo a inadimplência após a intimação e não havendo comprovação do pagamento da parcela em atraso, o exequente poderá solicitar ao Juízo a aplicação de multa d