Mais sobre o Imóvel
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Código Imóvel: 2902619
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 26/06/2026
Descrição:
Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 6x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 6 parcelas, consulte as regras do edital. Descrição Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Goiânia - GO, CEP 74884-120 EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO Leilão Online PROCESSO: 0304336-67.2015.8.09.0051 EXEQUENTE: DIVINO CESAR FRAGA EXECUTADO: CLAUDIA SILVANIO MAGALHAES RODRIGUES 1º LEILÃO: 12/08/2026, a partir das 10:00 horas; 2º LEILÃO: 12/08/2026, a partir das 11:00 horas; O (A) Doutor (a) CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO, juiz(íza) de direito da Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º LEILÃO 2º LEILÃO , nos termos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados no Formato Eletrônico / on-line pelo site www.buenoleiloes.com.br e, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, descrito no despacho de Movimentação 305 . nos autos digitais, conforme descrito abaixo: Bem (ns): Imóvel situado no Jardim América, Goiânia-GO, assim descrito no auto de penhora: "Imóvel situado a Rua C-161, Quadra 311, lote 17, casa residencial n° 02, — Jardim América, Goiania/GO, Matricula n° 153.461, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Goiania/GO. Avaliação:R$ 795.000,00 (setecentos e noventa e cinco mil reais)". *Imóvel assim descrito na certidão de matrícula: *Consta (m) o (s) seguinte (s) registro (s) sobre o (s) bem (ns) penhorado (s): TIPO DE GRAVAME REGISTRO Nº PROCESSO ORIGEM DO REGISTRO DO GRAVAME PENHORA R-7- 153461 03043366720158090051 13ª VARA CIVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA- GO INDISPONIBILIDADE DE BENS AV-8- 153461 00107185820185180015 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA- GO INDISPONIBILIDADE DE BENS AV-9- 153461 00103698820185180004 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA- GO INDISPONIBILIDADE DE BENS AV-10- 153461 00937882220118090175 12ª VARA CIVEL DE GOIÂNIA- GO AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA AV-11- 153461 50408685220208090051 17ª VARA CIVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA- GO PENHORA R-12- 153461 00896944420138090051 22ª VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA- GO PENHORA R-13- 153461 52405075120208090051 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA- GO PENHORA R-14- 153461 00937882220118090175 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA- GO INDISPONIBILIDADE DE BENS AV-15- 153461 00102083820195180006 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA- GO PENHORA R-16- 153461 01726014220148090051 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA- GO 1. Podendo ser arrematado o(s) bem(ns) em questão, no 1º LEILÃO só será aceito lance com valor igual ou superior a 100% sobre o valor da avaliação, não havendo interessado no 1º Leilão, será realizado o segundo leilão, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, desde que igual ou superior a 50% sobre a avaliação, nos termos do 891 do CPC, independentemente de nova publicação ou intimação. 2. O pagamento deverá ser realizado à vista, em até 24h, via deposito judicial, pelo arrematante (ART. 892, do CPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do §1° do art. 892, CPC/15. 3. Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado o 2º LEILÃO, na modalidade eletrônica para o dia e horário acima indicados, independentemente de nova publicação ou intimação. 4. Não havendo lance à vista, será facultado ao interessado o parcelamento da arrematação, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil. O recebimento de lances para pagamento à vista, bem como de propostas de parcelamento, estará disponível a partir da publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro. 5. Para fins de parcelamento, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, o valor mínimo para o 1º Leilão deverá ser igual ou superior ao valor da avaliação. No 2º Leilão, serão aceitas propostas que não configurem preço vil, desde que respeitado o valor mínimo previsto para o lance à vista. A entrada corresponderá a, no mínimo, 25% do valor ofertado, sendo o saldo remanescente (75%) passível de parcelamento em até 06 , no caso de bens imóveis, ou em até 06 parcelas mensais, no caso de bens móveis, em estrita observância ao art. 895 do CPC. 6. Para apresentar proposta de parcelamento, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, o interessado deverá observar que, tratando-se de leilão exclusivamente eletrônico, a proposta precisa ser obrigatoriamente registrada no site do leiloeiro, conforme dispõe o art. 22 da Resolução nº 236 do CNJ. Para tanto, o licitante deverá estar previamente cadastrado, habilitado e logado no sistema, devendo informar o valor da entrada, o número de parcelas, o tipo de garantia (se bens móveis; se o bem for imóvel, o próprio bem será a garantia por meio de hipoteca judicial) e o índice de correção monetária. Caso o arrematante não informe o índice, será adotado o INPC ou outro que o Juízo vier a determinar, nos termos do art. 895 do CPC. Ressalta-se que será considerada apenas uma proposta de parcelamento por licitante, a qual poderá ser majorada até o encerramento do leilão, desde que não haja lance à vista. 7. O sistema só aceitará lances para pagamento à vista ou proposta de parcelamento (Art. 895 CPC) que considere o valor mínimo aceito em cada Leilão e/ou que supere o último valor já ofertado. Registrando o recebimento de lance à vista, o sistema de Leilão Eletrônico encerrará automaticamente o recebimento de proposta de parcelamento, pois o lance para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, na forma do art. 895, § 7º, CPC, no qual será dado continuidade ao Leilão somente para lance à vista. 8. O lance para pagamento à vista não poderá ser convertido em proposta parcelada. Não havendo lance à vista, será considerado vencedor aquele que ofertou proposta de parcelamento com o maior valor. 9. Caberá ao interessado que ofertar proposta para pagamento parcelado acompanhar no site www.buenoleiloes.com.br a ocorrência de lances à vista no respectivo leilão. Caso haja lance à vista, o interessado poderá, se julgar de seu interesse, participar do leilão, ofertando lances nas mesmas condições. 10. As questões referentes ao preço da arrematação (art. 891, NCPC) e condições de pagamento (art. 895, do CPC) estarão sujeitas apreciação do Juízo. 11. No caso de atraso ou não pagamento de qualquer parcela referente a arrematações parceladas, após a constatação do inadimplemento, o arrematante será devidamente intimado para comprovar o pagamento ou a quitação, sem prejuízo de eventual penalidade pelo atraso, a ser decidida pelo Juízo. 12. Persistindo a inadimplência após a intimação e não havendo comprovação do pagamento da parcela em atraso, o exequente poderá solicitar ao Juízo a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida. Adicionalmente, poderá requerer a resolução da arrematação ou promover a execução do valor devido em face do arrematante. Ambos os pedidos deverão ser formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação, conforme a normativa do Artigo 895 do Código de Processo Civil. 13. Para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder ao cadastramento no site do leiloeiro com antecedência mínima de 48 horas, enviando a documentação solicitada e aceitando os termos e regras do referido site. A liberação de cadastro realizado fora do prazo mencionado, quando possível, ficará facultada ao Leiloeiro. 14. Cientes de que a atuação do Leiloeiro Oficial na realização do leilão judicial configura relação de mandato ou