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R$ 250.000,00

Casa Residencial em Leilão em Goiatuba / GO - 2907091

Rua Tamandaré, Goiatuba - GO


Valor do Imóvel

R$ 250.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

12/08/2026 às 10:00

R$ 250.000,00

2ª Praça

12/08/2026 às 11:00

R$ 125.000,00

Casa Residencial em Leilão em Goiatuba / GO - 2907091

Rua Tamandaré, Goiatuba - GO

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 3

Banheiros:

Banheiros 2

Vagas:

Vagas 1
Mais sobre o Imóvel
Localização: GO /Goiatuba
Precisão da geolocalização: Centro Geométrico
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Bueno Leilões
Código Imóvel: 2907091
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 01/07/2026
Descrição: Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. Descrição Vara do Trabalho de Goiatuba-GO Rua Tamandaré, Goiatuba - GO, CEP 74600-000 Fone: (62) 32225-968 EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0011549-80.2023.5.18.0161 EXEQUENTE: NAYANE DE PAULA GONCALVES DAS NEVES E OUTROS (2) EXECUTADO: CLEDSON EURIPEDES NUNES DA COSTA 47050586153 E OUTROS (2) 1º LEILÃO: 12/08/2026, a partir das 10:00 horas; 2º LEILÃO: 12/08/2026, a partir das 11:00 horas; O (A) Doutor (a) FERNANDA FERREIRA, juiz(íza) do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Goiatuba-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º LEILÃO 2º LEILÃO , nos termos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados no Formato Eletrônico / on-line pelo site www.buenoleiloes.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, descrito no auto de penhora de 2ec5d13 nos autos digitais, conforme descrito abaixo: Bem (ns): Imóvel Residencial situado em Morrinhos-GO, assim descrito no Auto de Penhora: "Um lote de terras n.o 23, da quadra 13, com a área de 360,00m 2, sendo: 12,00 (doze vírgula zero zero) metros de frente pela dita Rua; 30,00 (trinta vírgula zero zero) metros de extensão do lado direito de quem do terreno olha para a mencionada Rua, confrontando com o lote 24; 30,00 (trinta vírgula zero zero)metros de extensão do lado esquerdo, confrontando com o lote 22; e, nos fundos 12,00 (doze vírgula zero zero) metros de largura, confrontando com o lote 14. Cadastrado na Prefeitura Municipal sob o no 13/23 -V.C. Diligenciando o local apreende-se que em aproximadamente metade do imóvel consta as seguintes edificações: uma casa residencial acabada com 01 sala, 01 cozinha, 03 quartos, 02 banheiros e 01 vaga de garagem. Ao fundo do lote, identifiquei um barracão independente construído em aproximadamente 15% do lote, com as seguintes características: 01 quarto, 01 sala, 01 banheiro, 01 cozinha e 01 alpendre. Por fim, constatei que por volta de 40% da área está em processo de edificação, com fundação e paredes erguidas, mas sem teto ou qualquer acabamento (a obra se encontra parada já algum tempo), uma futura casa tendo por base 02 quartos e 01 banheiro. Não foi possível mensurar a quantidade de metros quadrados construídos no imóvel em razão de tais dados não constarem na certidão de inteiro teor. O bem apresenta matrícula n.o 16.513, CNM n.º 026187.2.0016513-11, registrado junto ao Cartório de 1o Ofício de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Morrinhos - Goiás e encontra-se habitado pelo reclamado e sua família." Avaliação: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)." *Imóvel assim descrito na certidão de matrícula: *Consta (m) o (s) seguinte (s) registro (s) sobre o (s) bem (ns) penhorado (s): TIPO DE GRAVAME REGISTRO Nº PROCESSO ORIGEM DO REGISTRO DO GRAVAME INDISPONIBILIDADE DE BENS AV08- 16.513 00115498020235180161 VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS- GO 1. Podendo ser arrematado o(s) bem(ns) em questão sendo que no 1º LEILÃO só será aceito lance com valor igual ou superior a 100% sobre o valor da avaliação, não havendo interessado no 1º Leilão, será realizado o segundo leilão, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, desde que igual ou superior a 50% sobre a avaliação, nos termos do 891 do CPC, independentemente de nova publicação ou intimação. 2. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. 3. Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado o 2º LEILÃO, na modalidade eletrônica e para o dia e horário acima indicados, independentemente de nova publicação ou intimação. 4. O pagamento deverá ser realizado à vista, em até 24h, via deposito judicial, pelo arrematante (ART. 892, do CPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do §1° do art. 892, CPC/15. 5. Não havendo lance à vista será facultado ao interessado o parcelamento da arrematação nos termos do Artigo 895 do CPC. O recebimento de lance para pagamento à vista ou de proposta de parcelamento (Art. 895 do CPC) ficarão disponíveis a partir da publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro. 6. Para fins de parcelamento, em conformidade com o Artigo 895 do Código de Processo Civil (CPC), observe-se que o valor mínimo para o 1º Leilão será igual ou superior ao da Avaliação. No 2º Leilão, serão aceitas propostas que não configurem preço vil, desde que respeitem o valor mínimo estabelecido para o lance à vista. A entrada corresponderá a, no mínimo, 25% do valor ofertado, e o remanescente (75%) poderá ser parcelado em até 30 mensais se bens imóveis ou 6 mensais se bens móveis, em estrita observância ao Art. 895 do CPC. 7. Para proposta de parcelamento, na forma do Art. 895 do CPC, o interessado deverá observar que, em se tratando de leilão exclusivamente online (eletrônico), a proposta precisará ser apresentada obrigatoriamente no site do Leiloeiro, de acordo com o Art. 22 da Resolução 236 do CNJ. Para isso, é essencial que o licitante esteja devidamente cadastrado, habilitado e logado no sistema, informando o valor da entrada, a quantidade de parcelas, o tipo de garantia e o índice de correção monetária. Caso o arrematante não informe o índice de correção, será adotado o INPC como índice de correção ou outro que o Juízo decidir, tudo nos termos do Art. 895 do CPC. Ressalta-se que apenas uma única proposta de parcelamento por licitante será considerada, a qual, no entanto, poderá ser majorada até a finalização do respectivo leilão, desde que não haja lance à vista. . 8. O sistema só aceitará lances para pagamento à vista ou proposta de parcelamento (Art. 895 CPC) que considere o valor mínimo aceito em cada Leilão e/ou que supere o último valor já ofertado. Registrando o recebimento de lance à vista, o sistema de Leilão Eletrônico encerrará automaticamente o recebimento de proposta de parcelamento, pois o lance para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, na forma do art. 895, § 7º, CPC, no qual será dado continuidade ao Leilão somente para lance à vista. 9. O lance para pagamento à vista não poderá ser convertido em proposta parcelada. Não havendo lance à vista, será considerado vencedor aquele que ofertou proposta de parcelamento com o maior valor. 10. Caberá ao interessado que ofertar proposta para pagamento parcelado acompanhar no site www.buenoleiloes.com.br a ocorrência de lances à vista no respectivo leilão. Caso haja lance à vista, o interessado poderá, se julgar de seu interesse, participar do leilão, ofertando lances nas mesmas condições. 11. As questões referentes ao preço da arrematação (art. 891, NCPC) e condições de pagamento (art. 895, do CPC) estarão sujeitas apreciação do Juízo. 12. No caso de atraso ou não pagamento de qualquer parcela referente a arrematações parceladas, após a constatação do inadimplemento, o arrematante será devidamente intimado para comprovar o pagamento ou a quitação, sem prejuízo de eventual penalidade pelo atraso, a ser decidida pelo Juízo. 13. Persistindo a inadimplência após a intimação e não havendo comprovação do pagamento da parcela em atraso, o exequente poderá solicitar ao Juízo a aplicação de

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