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R$ 153.000,00

Casa em Leilão em Ipameri / GO - 2589499

Rua dos Ferroviários, Lote 31, Quadra E, Unidade 1, Vila Domingues, Ipameri, GO, 75780-000, , Ipameri/GO


Valor do Imóvel

R$ 153.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

18/12/2025 às 16:30

R$ 153.000,00

Casa em Leilão em Ipameri / GO - 2589499

Rua dos Ferroviários, Lote 31, Quadra E, Unidade 1, Vila Domingues, Ipameri, GO, 75780-000, , Ipameri/GO

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 372,60 m²

Área Útil:

Área Útil 118,94 m²

Banheiros:

Banheiros 1

Situação:

Situação Ocupado

Vagas:

Vagas 1
Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Mercado Bom Valor
Código Imóvel: 2589499
Data de Inclusão: 24/11/2025
Descrição: Endereço Completo Rua dos Ferroviários, Lote 31, Quadra E, Unidade 1, Vila Domingues, Ipameri, GO, 75780-000 Características do Imóvel: Descrição: Casa, Vila Domingues, Ocupado, contendo 3 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 1 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 372.60 M² de área de terreno, 118.94 M² de área construída. Matrícula nº 12185, 1° Ofício Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Ipameri/GO, Inscrição Prefeitura 10000800002005500. IPTU anual R$ 328,98. Tipo do Imóvel: Casa Status da Ocupação: Ocupado Aceita Visitação: nao Dossiê: 11857 Área Total: 0.00m2 Composição Interna/Vagas: Dormitórios: 2, Suítes: 1, Banheiros: 1, Salas: 1, Cozinhas: 1, Varandas: 1, Áreas de Serviço: 1 Matrícula: 12185 Cartório de Registro: 1° Ofício Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Ipameri/GO Inscrição na Prefeitura: 10000800002005500 IPTU Anual: R$ 328,98 Condições de Pagamento: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), parcelamento direto 10% de entrada e saldo em até 1 parcelas com juros de 0,00% a.m. Considerações Importantes: Ficará a cargo do COMPRADOR: i) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador; iii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; vi) O comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, eventuais custas processuais, honorários advocatícios, e as demais despesas relativas à sua retomada, quando houver. vii) Como contribuição à diligência jurídica do Comprador, identificamos Ação Revisional sob o nº 5330330-30.2021.8.09.0074, ajuizada na 1ª Vara Cível de Ipameri, que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. Fundamental a avaliação desta ação judicial pelo Comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ser feita pelo Comprador. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a responsabilidade pelo adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas Condominiais. No entanto, água, luz, gás, por não serem propter rem”, somente se for situação indispensável para religação e, por conseguinte, fornecimento dos serviços pelas concessionárias, apenas até o registro da compra e venda ou quando ocorrer a antecipação da entrega das chaves do imóvel, respondendo o Comprador a partir deste momento. Ver descrição completa

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