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R$ 90.746,77
Extrajudicial

Casa em Leilão em Itapaci / GO - 2511485

Rua 06, N. 0, Lt C-13 - Qd 13, Itapaci, GO


Valor do Imóvel

R$ 90.746,77

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/10/2025 às 10:00

R$ 90.746,77

Casa em Leilão em Itapaci / GO - 2511485

Rua 06, N. 0, Lt C-13 - Qd 13, Itapaci, GO

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1

Vagas:

Vagas 1
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Localização: GO /Itapaci
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2511485
Data de Inclusão: 09/10/2025
Descrição: Obrigatório ler o edital na íntegra. Código do leilão: Lote 86 - CB250701 - Casa - 76,16m² -Matrícula 10072 Descrição do imóvel: Casa - 76,16m² - Nº quartos: 2 - Área Ser.: 1 - WC: 1 - Sala: 1 - Cozinha: 1 - - Matrícula:10072 - Ofício: 1 Valor de Avaliação: R$ 155.000,00 Observação 1: Relatório da Região: Itapaci (GO) Comércio e Lazer Itapaci possui um comércio local diversificado, que inclui lojas, mercados, serviços e restaurantes voltados tanto aos moradores urbanos quanto às comunidades rurais. A cidade destaca-se pelo ambiente tranquilo e rural, com opções de convivência comunitária que refletem seu perfil interiorano. Infraestrutura e Comodidade Situado a cerca de 230 km de Goiânia, Itapaci possui área territorial de aproximadamente 956 km² e altitude média de 550 metros. Os serviços de abastecimento de água, energia e educação básica são consolidados na sede municipal. A presença de indústrias como usinas de produção de açúcar e álcool contribui para a economia local. Segurança A infraestrutura de segurança inclui delegacia da Polícia Civil, batalhão da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, proporcionando cobertura institucional que atende à sede e aos distritos da região. Distância do Centro Localizado a aproximadamente 230 km da capital estadual, Itapaci integra a microrregião de Ceres e atua como polo regional para municípios vizinhos, mantendo integração por meio de rodovias estaduais e facilitando deslocamentos para fins comerciais e residenciais. Potencial Econômico e de Valorização A economia de Itapaci é centrada na agropecuária — com destaque para a cana-de-açúcar, lavouras regionais e pecuária —, além do setor de serviços e indústrias locais. O município abriga um polo universitário e indústrias como a usina Vale Verde, o que contribui para o desenvolvimento econômico e valoriza o mercado imobiliário em expansão. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante Com população estimada em cerca de 22 000 habitantes (2024), Itapaci apresenta densidade demográfica baixa (cerca de 22 hab/km²). A escolarização entre crianças de 6 a 14 anos é elevada, e o índice de desenvolvimento humano municipal está classificado como alto. A população é predominantemente das classes C e D, com forte componente rural e perfil socioeconômico estável. Aspectos Culturais e Estilo de Vida A cidade preserva sua identidade cultural interiorana, expressa em festas religiosas, eventos comunitários e rotinas cotidianas ligadas à agricultura. O estilo de vida é tranquilo, valorizando a convivência familiar, as tradições locais e o contato com a natureza, alinhado ao caráter de cidade pequena do interior goiano. Fontes Consultadas Wikipédia (versão em português) - Perfil geográfico, histórico e institucional de Itapaci PortalGO - Dados atualizados sobre população (2024), área territorial e indicadores sociais e econômicos IBGE - Estimativas populacionais e estatísticas territoriais Infosanbas.org.br - Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de Itapaci Wikipédia (versão inglesa) - Informações complementares sobre história, economia e geografia de Itapaci Observação 2: OBS.1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 - Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.3 - Após a arrematação, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.4 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.4.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.5 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do arrematante e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.5.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.5.2 - O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel. 4.6 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA, apenas na modalidade SBPE (Antes de efetuar a proposta, verificar as condições e enquadramento). 4.6.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.6.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação. OBS. 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Informativos: Observação 3 - DOSDÉBITOS 19.4 - O adquirente

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