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R$ 657.834,09

Terreno Rural em Leilão em Itapuranga / GO - 2655578

Fazenda Mato Dentro


Valor do Imóvel

R$ 657.834,09

50%
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À vista

1° Praça:

23/03/2026 às 10:00

R$ 657.834,09

2ª Praça

23/03/2026 às 11:00

R$ 330.000,00

Terreno Rural em Leilão em Itapuranga / GO - 2655578

Fazenda Mato Dentro

Mais sobre o Imóvel
Localização: GO /Itapuranga
Leiloeiro: Hammer Casa de Leilões
Código Imóvel: 2655578
Data de Inclusão: 16/01/2026
Descrição: A parte ideal de 1 alqueire e 46 litros (pertencente ao executado Uilson Afonso da Silva Lôres - R.) do terreno rural denominado Fazenda Mato Dentro (R.), em cultura, situado em Itapuranga/GO, encontrando-se a parte ideal dentro de um todo maior representado pela Gleba 01, com a área de 96.11.26 hectares, igual a 19 alqueires, 68 litros e 386,00m² (todo), do padrão goiano, com os limites e confrontações constantes na matrícula nº. 20.222 (R.); cadastrado o todo no INCRA sob nº. 930.300.014.435-0 (R.); matriculado o todo sob nº. 20.222 no CRI de Itapuranga/GO. AVALIAÇÃO (parte ideal de 1 alqueire e 46 litros do terreno): R$657.834,09. OBS.1: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 14.01.2026), consta registrado: que o imóvel (todo) pertence ao executado Uilson Afonso da Silva Lôres e sua esposa Helena Moreira Lôres (R.). OBS.2: Tendo em vista que a arrematação ensejará aquisição de área em condomínio e que a parte ideal acima descrita não possui matrícula própria, encontrando-se situada dentro de um todo maior matriculado sob nº. 20.222, eventuais despesas relativas à regularização/delimitação/desmembramento/abertura de matrícula da parte ideal junto aos órgãos competentes (INCRA, Ministério da Agricultura, Registro de Imóveis, etc.) correrão por conta do arrematante. OBS.3: Consoante Decisão de Movimentação 131, fica permitido o pagamento da arrematação de forma parcelada no limite de 12 (doze) prestações mensais, sendo que a primeira parcela/entrada de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação deve ser quitada de imediato (à vista), por depósito judicial ou por meio eletrônico. No caso de parcelamento da arrematação, fica ciente o arrematante de que a carta de arrematação somente será expedida após o pagamento da última parcela

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