Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2606534
Data de Inclusão: 04/12/2025
Descrição:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ/GO FÓRUM - Av. Norte, Qd. 33, Nº. 1.612, Bairro Portal do Sol. CEP: 75.805-902. Jataí - GO (64) 3632-3315 - [email protected] EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Protocolo .......: 0305742-60.2016.8.09.0093 Natureza ........: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente ....: BURITI COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, CPF: 25.131.343/0001-16 Requerido ......: JOSE LUIZ SCOPEL, CPF: 355.098.800-15, Juiz ................: Guilherme Bonato Campos Caramês FAZ SABER , a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, com fulcro nos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ nº 236/2016, o Leiloeiro Público Oficial JEAN CARLO ROSA, matriculado na JUCEG sob nº 080/2020 e devidamente homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, levará a público para venda em hasta pública o (s) bem (ns) abaixo descrito (s), observadas as regras aqui estabelecidas. O leilão será realizado de forma eletrônica, por meio da plataforma oficial: ? www.prosperarleiloes.com.br Demais informações poderão ser obtidas diretamente no referido site ou pelos telefones: (62) 98412- 3017; (62) 98579-3017 e (62) 99857-5050. DATA DO LEILÃO : 03/02/26, com encerramento previsto para às 09h30min. Os lances poderão ser ofertados desde a abertura do lote na plataforma do Leiloeiro até o horário de encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não havendo lance nesse patamar, o certame permanecerá aberto até a realização do 2º Leilão, no mesmo dia, com encerramento às 11h30min , para recebimento de lances pela melhor oferta, desde que não seja considerada preço vil, conforme art. 891 do CPC, ou seja, inferior a 50% do valor da avaliação. Para garantir igualdade de oportunidade entre os licitantes, a cada novo lance ofertado nos 03 (três) minutos finais, o prazo de encerramento será automaticamente prorrogado por mais 03 (três) minutos, sucessivamente, até que não haja novo lance. DESCRIÇÃO DO BEM : Uma gleba com área de 62ha34a22ca., situada na Zona Rural de Jataí, na Fazenda Torres e Furna Grande, acima de 100km, sob a Matrícula: 54.970 do CRI (Cartório de Registro de Imóveis) de Jataí/GO. O imóvel se situa há, aproximadamente, 60 (sessenta) quilômetros de distância da Zona Urbana de Jataí/GO. AVALIAÇÃO : R$ 2.576.120,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e seis mil cento e vinte reais). LANCE MÍNIMO : 1.288,060 (um milhão duzentos e oitenta e oito mil e sessenta centavos), válido apenas para o 2º Leilão. BAIXA DE PENHORAS, ÔNUS E TRIBUTOS : Com a arrematação, eventual existência de penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou quaisquer outros ônus será considerada extinta, de modo que o bem será transmitido livre e desembaraçado, até a expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, nos termos do art. 903, § 5º, do CPC/2015. As despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial do bem arrematado e eventuais diligências de Oficial de Justiça correrão por conta exclusiva do arrematante. FORMA DE PAGAMENTO : O leilão admite propostas para pagamento à vista e/ou de forma parcelada, conforme previsão legal. Ressalta-se, entretanto, que, nos termos do artigo 895, § 7º, do Código de Processo Civil, eventual proposta para pagamento à vista terá preferência sobre a proposta parcelada de igual valor. Assim, havendo lances de mesmo montante, prevalecerá aquele que preveja o pagamento integral e imediato, desde que não seja inferior ao valor ofertado na modalidade parcelada. a) Na hipótese de arrematação com pagamento parcelado, o arrematante deverá obrigatoriamente oferecer entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação, sendo o saldo remanescente parcelado em até 36 (trinta e seis) prestações mensais, sucessivas e vencíveis a cada 30 (trinta) dias, contados da data da arrematação. As parcelas serão corrigidas monetariamente com base no índice da poupança, conforme admitido pelo artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil. b) O lance à vista não poderá ser convertido em proposta de parcelamento. Caso o arrematante o faça por sua conta e risco no ato do pagamento, perderá em favor do Leiloeiro o valor pago a título de comissão se a arrematação não for homologada ou posteriormente anulada/invalidada; c) O valor deverá ser pago, seja à vista ou parcelado, impreterivelmente nas 48h (quarenta e oito) horas subsequentes ao leilão. A guia judicial correspondente será enviada ao arrematante, através do e-mail indicado no ato do cadastro ou via WhatsApp. O comprovante de pagamento, independente da modalidade escolhida, deve ser encaminhado ao Leiloeiro pelo e-mail [email protected] , na mesma data, até às 18h00min. O não cumprimento desse prazo, poderá resultar em responsabilizações cíveis e criminais cabíveis; d) Na hipótese arrematação parcelada, caberá ao arrematante a atualização do valor e emissão das guias de depósito judicial referente às parcelas, assim como a comprovação mensal da quitação nos autos; e) No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, podendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §5º do CPC). f) A venda na modalidade parcelada será garantida por hipoteca judicial gravada sobre o próprio imóvel até a quitação; g) Ficará a cargo do arrematante, quando intimado pelo (a) Magistrado (a) a fazê-lo, o pagamento das custas para expedição da Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR : Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devido ao Leiloeiro. VENDA DIRETA : Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro o recebimento de comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, nos termos da legislação vigente e das condições do presente edital. a) A comissão do Leiloeiro deverá ser depositada em sua integralidade, independentemente da modalidade de arrematação (à vista ou parcelada), em conta bancária a ser informada ao arrematante por meio do e-mail cadastrado ou via aplicativo WhatsApp. O depósito deverá ser realizado impreterivelmente até o dia útil subsequente à realização do leilão, sendo obrigatório o envio do respectivo comprovante até às 18h00 do mesmo dia para o endereço eletrônico: [email protected] b) Em caso de inadimplemento ou desistência da arrematação por qualquer motivo alheio às hipóteses legais de anulação ou desfazimento do ato, o arrematante não fará jus à restituição da comissão paga ao Leiloeiro. Ocorrendo o não pagamento da comissão, ainda que o lance subsequente venha a ser aproveitado, o Leiloeiro poderá promover