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Terreno Rural em Leilão em Jataí / GO - 2936622

Fazenda Ariranha


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1° Praça:

22/09/2026 às 14:00

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22/09/2026 às 15:00

R$ 650.000,00

Terreno Rural em Leilão em Jataí / GO - 2936622

Fazenda Ariranha

Mais sobre o Imóvel
Localização: GO /Jataí
Precisão da geolocalização: Localização Precisa
Leiloeiro: Hammer Casa de Leilões
Código Imóvel: 2936622
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 21/07/2026
Descrição: A parte ideal de 2 alqueires, equivalente a 9,680ha, sem benfeitorias (pertencente ao executado Carlos Henrique de Moraes Souza), com as medidas e confrontações constantes no Memorial Descritivo e Planta Topográfica acostados nos autos (Movimentação 163), que ora seguem descritas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P05, de coordenadas N 8.020.188,51 m e E 409.539,86 m, deste, segue confrontando com a remanescente da matrícula 31.743, com os seguintes azimutes e distâncias: 155°58'06" - 422,11 m, até o vértice P06, de coordenadas N 8.019.802,99 m e E 409.711,76 m; 247°38'43" - 208,66 m, até o vértice P3, de coordenadas N 8.019.723,63 m e E 409.518,78 m; deste, segue confrontando com a matrícula 31.040 de propriedade de Espólio de Silvestre de Moraes Lima e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 335°58'06" - 506,11 m, até o vértice P4, de coordenadas N 8.020.185,87 m e E 409.312,67 m; 89°20'02" - 227,20 m, até o vértice P05, de coordenadas N 8.020.188,51 m e E 409.539,86 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. A parte ideal acima descrita situa-se dentro de um todo maior de uma parte de terras, localizada na Fazenda Ariranha, em Jataí/GO, com a área remanescente de 84,9674ha (AV.33) que, por sua vez, remanesceu de uma área maior original de 139,9244ha, cujos limites e confrontações originais encontram-se descritos na matrícula. Matriculado o todo sob nº. 31.743 no CRI de Jataí/GO. AVALIAÇÃO (parte ideal de 2 alqueires, equivalente a 9,680ha, sem benfeitorias (pertencente ao executado Carlos Henrique de Moraes Souza), com as medidas e confrontações constantes no Memorial Descritivo e Planta Topográfica acostados nos autos (Movimentação 163)): R$1.300.000,00. OBS.1: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 10.07.2026), consta registrado: que uma área ideal de 2,5 alqueires pertence ao executado Carlos Henrique de Moraes Souza, solteiro (R.12); outrossim, embora conste posterior averbação de seu casamento com Paula Camylla Ramos Assis, há notícia nos autos de que os mesmos estão divorciados (AV.18 e Movimentação 151); Cadastro no INCRA sob nº. 950.084.787.728-1 (R.12); Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de uma área ideal de 1,748 alqueires, tendo como Promitentes Vendedores Silvestre de Moraes Lima e sua esposa Anésia Luzia Vilela de Moraes e Promissário Comprador o executado Carlos Henrique de Moraes Souza (R.17); que a área remanescente de 84,9674ha encontra-se em Condomínio (R., R.9, R.10, R.11, R.12, R.13, R.15, R.17, AV.18, AV.20, R.21, AV.23, AV.36, AV.37 e AV.38); Reserva Legal (AV.2 e AV.33); Execução das Obrigações de Fazer, conforme Protocolo nº. 200904971036 da Vara de Jataí/GO (AV.14); Existência de Ação de Reintegração de Posse nº. 129280-64.2010.8.09.0093 da 1ª Vara Cível e Inf. e Juventude de Jataí/GO (AV.16); Hipoteca em favor de José Sérgio de Morais Souza (R.19); Ação de Execução e Penhora Autos nº. 0078804-75.2017.8.09.0093 da 3ª Vara Cível, Família e Sucessões de Jataí/GO - atualmente presentes autos (AV.25, R.31 e AV.35); Existência de Ação de Execução nº. 5012670-23.2024.8.13.0481 da 1ª Vara Cível de Patrocínio/MG (AV.32); Inscrição no CAR sob o código GO-5211909-7857.B69E.4C61.43F0.9DE1.F73F.A1A3.B864, consignando a área total do imóvel de 84,9674ha (AV.33); Penhora Autos nº. 5331277-85.2025.8.09.0093 da 2ª Vara Cível de Jataí/GO (R.34); Existência de Ação de Execução nº. 5376829-39.2026.8.09.0093 da 1ª Vara Cível de Jataí/GO (AV.39); Existência de Ação de Execução nº. 5377166-57.2026.8.09.0051 da 1ª UPJ das Varas Cíveis de Goiânia/GO (AV.40); e Existência de Ação Monitória nº. 5064314-45.2026.8.09.0093 da 2ª Vara Cível de Jataí/GO (AV.41). OBS.2: Tendo em vista que a arrematação ensejará aquisição de área em condomínio e que a parte ideal acima descrita não possui matrícula própria, encontrando-se situada dentro de um todo maior remanescente e matriculado sob nº. 31.743, eventuais despesas relativas à regularização/delimitação/abertura de matrícula da parte ideal junto aos órgãos competentes (INCRA, Ministério da Agricultura, Registro de Imóveis, etc.) correrão por conta do arrematante. OBS.3: Conforme Laudo de Avaliação (Movimentação 158), o imóvel (área remanescente de 84,9674ha) é composto por áreas contíguas, aptas ao cultivo agrícola, com relevo acidentado (escorrido) e predominância de culturas como soja, milho, entre outras. Ainda, o acesso à propriedade ocorre pela Rodovia BR-364, no sentido de Mineiros/GO onde, após o trevo do Posto Aldo (antigo Posto Sucal), percorre-se aproximadamente 13,3 km, convertendo-se à esquerda em uma estrada de chão; seguindo por esta estrada, por cerca de 1,5km, realiza-se nova conversão à esquerda, passando ao lado de uma reserva e, após aproximadamente 1 km, alcança-se o início das áreas que compõem o imóvel, localizadas à esquerda da estrada, estendendo-se até próximo de uma cabeceira. OBS.4: Consoante Movimentação 104, o Executado Carlos Henrique de Moraes Souza interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão que rejeitou o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade (sob nº. 5056305-31.2025.8.09.0093), ao qual foi negado provimento; e, em consulta realizada em 17.07.2026, verificou-se que os autos encontram-se suspensos, aguardando o julgamento do Recurso Especial interposto, pelo Superior Tribunal de Justiça. OBS.5: Conforme Decisão de Movimentação 143, fica permitido o pagamento da arrematação de forma parcelada no limite de 24 (vinte e quatro) prestações mensais, sendo que a primeira parcela/entrada de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação deve ser quitada de imediato (à vista), por depósito judicial ou por meio eletrônico. No caso de parcelamento da arrematação, fica ciente o arrematante de que a carta de arrematação somente será expedida após o pagamento da última parcela

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