Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2390044
Data de Inclusão: 30/07/2025
Descrição:
A parte ideal de 1.250,00m², correspondente a 5,0417457% (pertencente ao executado Luís Carlos Ferreira de Assis - R.2), do terreno situado no perímetro urbano de Jataí/GO, representado pela parte de terras com a área de 02ha.47a.93ca (todo) e as seguintes divisas e confrontações: começa junto à divisa de Assis Nascimento com Heloísa Helena França de Paula e Kátia Maria França de Paula; daí, com o rumo de 05º24'SW, vai a outro marco na distância de 286,00 metros, dividindo até este local com Heloísa Helena França de Paula e Kátia Maria França de Paula; daí, com o rumo de 85º02'NE, vai a outro marco na distância de 123,50 metros, dividindo até esse local com sucessores de Manoel Barbosa de Oliveira; daí, com os rumos e distâncias: 05º24'NE - 124,69 metros, 84º40'NW - 25,00 metros; 05º24'SW - 50,00 metros; 84º40'NW - 25,00 metros, 05º24'SW - 142,08 metros, 84º40'NW - 12,00 metros; 05º24'NE - 225,64 metros; dividindo até este local com Heloísa Helena França de Paula e Kátia Maria França de Paula; daí, com o rumo de 76º50'NW, vai ao marco inicial na distância de 60,62 metros, dividindo até este local com Assis Nascimento Ltda.; matriculado o todo sob nº. 48.668 no CRI de Jataí/GO. AVALIAÇÃO (parte ideal de 1.250,00m², correspondente a 5,0417457% do terreno): R$450.000,00. OBS.1: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 29.07.2025), consta registrado: que a parte ideal acima pertence ao executado Luís Carlos Ferreira de Assis e sua esposa Celuta Silva de Assis (R.2); Área do todo em Condomínio (R.2; R.3, R.4, R.5, R.6, R.7, R.11, R.16 e R.18); que o imóvel não atingiu a Reserva Legal objeto da AV.01-28.115 (AV.1); Existência de Ação e Penhora Autos nº. 0277923-51.2016.8.09.0093 da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas Registros Públicos e Ambiental de Jataí/GO (AV.8 e R.12); Penhora Autos nº. 0112578-96.2017.8.09.0093 da 2ª Vara Cível de Jataí/GO (R.13, AV.14 e R.15); e Penhora Autos nº. 5128344-70.2018.8.09.0093 da 2ª Vara Cível de Jataí/GO - presentes autos (R.19). OBS.2: Tendo em vista que a arrematação ensejará aquisição de área em condomínio e que a parte ideal supra descrita não possui matrícula própria, encontrando-se situada dentro de um todo maior de matrícula nº. 48.668, despesas com eventual delimitação/desmembramento/abertura de matrícula da parte ideal (se assim permitir o Plano Diretor Municipal), correrão por conta do arrematante. OBS.3: Segundo informações prestadas pelo Sr. Oficial de Justiça (Movimentação 117), a parte ideal de 1.250,00m² penhorada está situada para a parte de asfalto, contendo cerca de arame na parte da frente e se encontra em uma região bem valorizada da cidade, servida de água tratada, rede de energia elétrica, rede de esgoto e telefonia. OBS.4: Conforme Certidão de Cadastro do Imóvel, emitida pela Prefeitura de Jataí/GO (Movimentação 98), o imóvel (todo) possui Inscrição Cadastral sob nº. 1090.035.AREA.AREA.000, CCI nº. 33625D e situa-se na Avenida Engenheiro Abel de Carvalho nº. 1516, Zona de Expansão Urbana, em Jataí/GO. OBS.5: Consoante Decisão de Movimentação 145, fica permitido o pagamento da arrematação de forma parcelada no limite de 12 (doze) prestações mensais, sendo que a primeira parcela/entrada de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação deve ser quitada de imediato (à vista), por depósito judicial ou por meio eletrônico. No caso de parcelamento da arrematação, fica ciente o arrematante de que a carta de arrematação somente será expedida após o pagamento da última parcela