Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2246334
Data de Inclusão: 01/05/2025
Descrição:
ID633 JUSSARA (GO) Descrição legal: Imóvel Rural: Parte ideal de 30% de uma gleba de terras, situada no loteamento "Água Limpa", partes dos lotes nº 101 e 102, denominada "Fazenda Triunfo", no município de Jussara - GO. Melhor descrito na matrícula 6.052 do Registro de Imóveis de Jussara - GO. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; b) O imóvel possui coproprietário com direito de preferência na aquisição do bem, conforme item 4.9 deste Edital. c) O imóvel possui arrendatário com direito de preferência na aquisição do bem, conforme item 4.3 deste Edital. d) Existe AÇÃO DE DEMARCAÇÃO n° 02078772520168090097 no TJ-GO e o arrematante se declara informado do fato, eximindo o Banco da Evicção; e) Existem pendências para a regularização do CCIR junto ao Incra sobre o imóvel e o arrematante se declara informado do fato, ficando a regularização e o quitação dos débitos a cargo do arrematante; f) Existe a necessidade de realizar GEORREFERENCIAMENTO da área, ficando a realização e registros cartorários, regularização juntos aos órgãos competentes e a quitação dos débitos a cargo do arrematante. OBSERVAÇÃO : OBSERVAÇÃO: Conforme consta consignado no item 16.7 do Edital, existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados. R$655.000,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil reais) OBSERVAÇÃO: Conforme consta consignado no item 16.7 do Edital, existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados. Endereço: Loteamento Água Limpa, partes dos lotes nº 101 e 102, denominada Fazenda Triunfo, no município de Ju - Jussara/GO