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Casa Residencial em Leilão em Mineiros / GO - 2399974

Rua 15


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1° Praça:

28/08/2025 às 14:30

R$ 302.349,60

Casa Residencial em Leilão em Mineiros / GO - 2399974

Rua 15

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 475,00 m²

Área Útil:

Área Útil 315,36 m²
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Localização: GO /Mineiros
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Prosperar Leilões
Código Imóvel: 2399974
Data de Inclusão: 05/08/2025
Matrícula: 9192
Comarca: Mineiros/GO
Ofício: 01
Descrição: Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Mineiros - Mineiros - 1ª Vara Cível Rua Juiz Tayrone Díaz de Oliveira Soares Póvoa, s/n, Setor Nossa Senhora de Fátima, (64) 3661-7801, ramal 208, e-mail: [email protected] - Mineiros - GO. EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO DIGITAL Processo nº: 0209121-87.2001.8.09.0105 (Código de Acesso: xearmj*2wff*jfcw*) Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: PAULO ROBERTO MACHADO BORGES CPF n°: 574.430.171-20 Executado: ESPOLIO DE EVALDO MACHADO REZENDE Valor do débito:554,69 O Dr. RUI CARLOS DE FARIA, Juiz de Direito desta Comarca de Mineiros/GO, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Leilão Judicial e Intimação virem, ou dele conhecimento tiverem nos autos nº 0209121-87.2001.8.09.0105 , em trâmite na 1ª Vara Cível, Infância e Juventude, desta Comarca de Mineiros/GO, proposta por PAULO ROBERTO MACHADO BORGES em desfavor de ESPOLIO DE EVALDO MACHADO REZENDE foi designado o dia 28/08/2025, das 09:00 às 11:00 horas , para realizar o 1º leilão judicial do bem penhorado e caso não haja arrematação, com base no §1° do art. 880 e no art. 886, V, ambos do CPC, designo a data de 28/08/2025, das 12:30 às 14:30 horas para realizar o 2° leilão judicial, ambos acontecerão exclusivamente na forma eletrônica, com propostas via on line por meio do site www.prosperarleiloes.com.br , com cadastro prévio dos eventuais interessados com pelo menos 48 horas de antecedência do leilão, na empresa na empresa Prosperar Leilões, pelo referido site. O leiloeiro público, abaixo qualificado, levará a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der e maior lance oferecer, superior à importância da avaliação do imóvel penhorado no valor: R$ 503.916,06 (imóvel matrícula n° 9192). Não será admitido lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação dos bens para não caracterizar preço vil (CPC, §único do art.891); no primeiro leilão não será admitido lance inferior a 90% (noventa por cento) do valor da avaliação do bem penhorado, porém, no segundo leilão, o bem poderá ser arrematado pelo maior lance, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. O bem a seguir descrito: Bem : UM TERRENO , constante do lote 16, da quadra L, do Loteamento Vila Machado, nesta cidade, localizado na Rua 15, com a área de 475,00m2, dentro das seguintes dimensões e confrontações: frente, 12,50m, dando para a Rua 15; lado direito, 38,00m, confrontando com o lote 17; lado esquerdo, 38,00m, confrontando com o lote 15; e, fundo, 12,50m, confrontando com parte dos lotes 8 e 9. Imóvel objeto da matrícula nº 9.192 do CRI de Mineiros-GO. Sobre o mencionado terreno, encontra-se edificada UMA CASA RESIDENCIAL, com área construída de 315,36m2, conforme informações obtidas junto à prefeitura desta cidade, pois não foi possível proceder à vistoria,. Assim, não foi possível verificar o estado de conservação da casa, bem como a quantidade de cômodos. Somente foi possível constatar que a casa é, aparentemente, de médio a alto padrão. O imóvel situa-se em bairro com infraestrutura completa. Considerando que não foi possível vistoriar o imóvel, dirigi-me à prefeitura municipal e obtive informações acerca do seu valor venal. Avaliado, indiretamente, o imóvel pela importância de R$ 503.916,06 Avaliação: R$ 503.916,06 Conta nos autos a existência do seguinte ônus: 1) R-11-9192 - Penhora decorrente do Processo 8670, atual n° 165144.84.1997.8.09.0105, parte autora Banco Bamerindus do Brasil S/A e devedores: Gerci Antonio Marasca, Vilmar Bridi e Evaldo Machado Resende 2) R-13-9192 - Penhora decorrentes destes autos n° 0209121.87.2001.8.09.0105 - exequente Paulo Roberto Machado Borges e executado Espólio de Evaldo Machado Resende. Ficando de tudo desde logo intimados via deste edital, o executado ESPOLIO DE EVALDO MACHADO REZENDE e o credor Banco Bamerindus do Brasil S/A. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância é o presente expedido para ser publicado: a) na internet, por meio do site www.prosperarleiloes.com.br e em outros sites que o leiloeiro reputar como relevantes (§2°, art.887, do CPC); b) no placar ficando dispensada a publicação em jornal de ampla circulação local, nos termos dos §§ 3º e 5º, do art. 887, do CPC, tendo em vista a maior visibilidade do leilão com a divulgação no site da Prosperar Leilões e congêneres. O leiloeiro público nomeado, Sr. , Sr. Jean Carlos Rosa, inscrito na JUCEG sob o nº 080/2020, realizará o leilão, fixando-se a remuneração/comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, cujo leiloeiro deve adotar as providências legais que lhe são afetas, previstas no art.884 e 887, ambos do CPC. O leilão judicial será realizado exclusivamente na forma eletrônica, com propostas via on line por meio do site www.prosperarleiloes.com.br , com cadastro prévio dos eventuais interessados com pelo menos 48 h de antecedência do leilão, na empresa na empresa Prosperar Leilões, pelo referido site. Durante o leilão, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados via on line, para conhecimento dos concorrentes e viabilizar o tempo real das ofertas. As propostas de pagamento parcelado do valor da arrematação deverão ser apresentadas antes do início do primeiro leilão e/ou do segundo leilão, se não houver arrematação no primeiro, observando-se o valor mínimo do lance em cada leilão, nos termos desta decisão. Nos termos do artigo 895 do CPC, há possibilidade de pagamento parcelado do valor da arrematação, desde que a proposta observe as exigências legais previstas nos incisos e parágrafos do referido art.895 do CPC, contudo, os valores das parcelas deverão ser atualizados com correção monetária pelo INPC e a carta de arrematação somente será expedida após a quitação total das parcelas. Além disso, a comissão do leiloeiro deverá ser paga no ato da arrematação. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Mineiros/GO, em 1 de agosto de 2025 Assinado Eletronicamente RUI CARLOS DE FARIA Juiz de Direito MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos

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